A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (24) que a Justiça Federal em São Paulo anulou as liminares de primeira instância que haviam suspendido o decreto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em janeiro, várias empresas que administram os pagamentos de vale-alimentação e vale-refeição conseguiram suspender a implementação das novas regras. Essas regras estabeleciam um teto para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes, além de reduzir o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos.
De acordo com a AGU, a decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que determinou que as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem cumprir o decreto imediatamente.
Assinado em novembro de 2025, o decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem taxas nem prazos eram regulamentados no PAT.
A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.
