A justiça da Paraíba determinou na noite desta última terça (23), que o município de Campina Grande deve incluir os leitos da rede municipal de saúde, destinados ao tratamento de pacientes vítimas da COVID 19, no Centro Estadual de Regulação Hospitalar.
A decisão do Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, titular da 3° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, concedeu tutela de urgência para que o município de Campina Grande cumpra a Resolução N° 70 do Comitê Intergestores, que estabelece que o Estado da Paraíba através do Centro Estadual de Regulação Hospitalar, proceda com a regulação de todos os leitos de UTI e Enfermarias, destinados a pacientes COVID.
Ainda, o magistrado estabeleceu multa diária de 50 mil reais até o limite de 10 milhões, em caso de descumprimento da decisão e determinou que o município preste todas as informações necessárias no prazo de 24h.
Em sua decisão, o magistrado destaca:
Assim, tendo em vista o princípio da corresponsabilização dos entes públicos, não há que se falar em isolamento de um Município como uma ilha no atendimento a saúde diante de uma pandemia, pois compete a cada um dos entes federados, em razão da autonomia federativa, encargo solidário com os demais entes, a realização da prestação de atendimento para tratamento de saúde.