O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o Sistema Único de Saúde volte a fornecer o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical, um tipo raro e agressivo de câncer, atualmente sem alternativa terapêutica de eficácia semelhante. A decisão, em caráter liminar, atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal apresentado em recurso, após a negativa da Justiça de primeira instância. Ao reconhecer a urgência da situação, o tribunal destacou o risco concreto à vida dos pacientes que vinham enfrentando a interrupção do tratamento por falta do remédio.
O Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal e mais eficaz opção terapêutica para a doença. Ele é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, quanto como terapia adjuvante, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva após a cirurgia. De acordo com os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal na ação, não há no mercado outra medicação com o mesmo perfil de eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do fármaco indispensável na rede pública.
Com a liminar, a União passa a ter a obrigação de apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando novas interrupções no tratamento. O plano deverá contemplar medidas para regularizar o abastecimento, garantir a aquisição e organizar a distribuição do medicamento às unidades de saúde em todo o país, de modo a recompor os estoques e dar previsibilidade ao atendimento.
A crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do produto no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do medicamento por motivos comerciais. A partir desse momento, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer, passaram a conviver com estoques zerados. Sem o remédio disponível na rede pública, muitos pacientes foram obrigados a recorrer à compra direta com recursos próprios ou a depender de empréstimos esporádicos entre serviços de saúde para conseguir manter o tratamento.
O Ministério Público Federal sustentou perante a Justiça que a descontinuação comercial não elimina a responsabilidade do Estado de garantir o acesso ao tratamento, sobretudo em casos de doenças raras e de alta complexidade que dependem de terapias específicas. Para o órgão, o desabastecimento vinha gerando uma situação de vulnerabilidade extrema para os pacientes com carcinoma adrenocortical, expostos ao risco de progressão rápida da doença e de perda de eficácia do tratamento em razão de interrupções forçadas no uso do Mitotano.
Ao deferir parcialmente o pedido de tutela de urgência, o TRF2 afirmou que o poder público deve adotar providências concretas e imediatas para assegurar o acesso ao medicamento, mesmo diante de dificuldades de mercado. A decisão impõe à União não apenas a obrigação de retomar o fornecimento, mas também de estruturar uma estratégia que impeça a repetição do quadro de desabastecimento que atingiu a rede pública nos últimos anos. Com isso, a Justiça busca garantir que pessoas com um câncer raro e agressivo não fiquem sem a única terapia considerada eficaz para controlar a doença.
