Justiça determina retirada de propaganda eleitoral de RC na TV com participação de Lula

A coligação “COLIGAÇÃO CORAGEM PARA FAZER O NOVO”, composta por partidos como o Patriota e Democracia Cristã, encabeçada pelo candidato a prefeito de João Pessoa, Wallber Virgolino, teve o pedido de suspensão de propaganda eleitoral deferido pela 01ª Zona Eleitoral de João Pessoa contra a coligação “A força do povo”, encabeçada pelo ex-governador e candidato a prefeito, Ricardo Coutinho (PSB). O documento determina que o representado retire imediatamente do ar a propaganda irregular da TV que foi ao ar nos dias 28 e 29 de outubro de 2020 e contava com a participação do ex-presidente Lula.

A magistrada entendeu que a propaganda excede o limite máximo de 25% de participação de apoiadores no guia de cada candidato e fundamenta sua decisão no o artigo 54 da Lei nº 9.504/97 e no § 3º, do artigo 74, da Resolução TSE nº 23.610/2019, principalmente em seu Art. 3º:

§ 3º. O limite de 25% (vinte e cindo por cento) previsto no caput aplica-se à participação de quaisquer apoiadores no programa eleitoral, candidatos ou não. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.

ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o representado retire imediatamente do ar a propaganda irregular apontada na inicial, seja no guia eleitoral ou nas inserções, sob pena do pagamento de multa (…)

Juíza Eleitoral Cláudia Evangelina Chianca ferreira de França (DESTAQUE NOSSO)

A multa determinada pela magistrada em caso de descumprimento é de cominação diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a importância de R$10.000,00 (dez mil reais).

Redação NegoPB