Justiça do Rio suspende falência da Oi decretada dias antes por juíza

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decretação de falência da Oi e determinou a retomada da recuperação judicial da companhia, que já dura quase dez anos. A decisão da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, reverteu a falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio na última segunda-feira, atendendo a recursos apresentados por bancos credores como Itaú e Bradesco. Esses bancos argumentaram que a interrupção das atividades da empresa causaria prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários, e defenderam a continuidade do plano de recuperação aprovado, que inclui a venda organizada de ativos para geração de caixa para pagamento das dívidas.

Mônica Maria Costa destacou que a liquidação imediata e desordenada dos bens da Oi provocaria forte desvalorização dos ativos e danos ao público, dado o papel essencial da empresa nos serviços de telecomunicações. A magistrada determinou o retorno dos administradores judiciais anteriores e a investigação da gestora americana Pimco, que detém o controle da Oi após conversão de títulos de dívida. Ela afirmou que a recuperação judicial permite uma liquidação mais planejada e organizada, que protege melhor os interesses dos credores e da sociedade.

A decretação inicial da falência foi baseada na avaliação da juíza Simone Gastesi Chevrand, que apontou a insolvência técnica e patrimonial da Oi, com dívidas em torno de R$ 1,7 bilhão e receita mensal aproximada de R$ 200 milhões, além de patrimônio “esvaziado”. A juíza considerou que não havia viabilidade econômica para cumprimento das obrigações da empresa e que não existia possibilidade de equilibrar seu ativo e passivo. A decisão ocorreu após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento e o descumprimento do plano de recuperação.

Contudo, a desembargadora Mônica Maria Costa enfatizou que o problema central não é a inviabilidade definitiva da empresa, mas sim questões graves de gestão, especialmente após a gestora Pimco assumir o controle acionário. Ela mencionou que os maiores resultados negativos ocorreram recentemente diante da atual administração e citou exemplos de gastos elevados considerados incompatíveis com a situação financeira da Oi, como a contratação de advogados para processos nos Estados Unidos que custaram cerca de 100 milhões de dólares.

A decisão também ressaltou a existência de um vasto patrimônio da Oi, incluindo 7,8 mil imóveis avaliados em aproximadamente R$ 5,8 bilhões, participações societárias, ativos físicos e direitos creditórios que podem totalizar cerca de R$ 50 bilhões, os quais poderiam ser utilizados para pagar credores. A continuidade da recuperação judicial permite que esses ativos sejam negociados e vendidos de forma ordenada, evitando prejuízos maiores para o mercado, os credores, consumidores e a população que depende dos serviços da empresa.

Por fim, a desembargadora determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o governo federal se manifestem sobre a situação da Oi, diante da importância estratégica da companhia para os serviços públicos essenciais prestados. A decisão provisória mantém a Oi em regime de recuperação judicial enquanto o processo judicial segue em análise no TJRJ.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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