A Justiça dos Estados Unidos reconheceu a liquidação extrajudicial do Banco Master decretada pelo Banco Central do Brasil e determinou o bloqueio dos ativos da instituição e de suas controladas em território americano, em decisão proferida pelo juiz Scott M. Grossman, da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida. O magistrado classificou o processo brasileiro como processo estrangeiro principal, nos termos do Chapter 15 da legislação norte-americana, o que obriga tribunais e credores nos Estados Unidos a respeitarem integralmente o andamento da liquidação conduzida no Brasil.
O pedido foi apresentado pela EFB Regimes Especiais de Empresas, escolhida pelo Banco Central como liquidante do Banco Master, com o objetivo de proteger e preservar o patrimônio do grupo no exterior. Ao reconhecer o processo brasileiro, Grossman determinou a suspensão de todas as ações judiciais, execuções de dívidas e qualquer tentativa de transferência, cobrança ou movimentação de ativos do Banco Master em solo americano fora do controle da liquidante. A ordem se estende ao LetsBank S.A., ao Banco Master de Investimento S.A. e à Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores, alcançando todo o conglomerado financeiro ligado ao banco.
Na prática, a decisão impede que credores, investidores ou ex-administradores adotem iniciativas isoladas para alcançar bens do grupo nos Estados Unidos, concentrando a gestão desse patrimônio nas mãos da EFB, sob supervisão das autoridades brasileiras e com cooperação da Justiça norte-americana. No despacho, Grossman afirma que pessoas físicas e jurídicas estão proibidas de transferir, onerar ou de qualquer forma dispor de ativos do Banco Master localizados em território americano, conferindo caráter automático e abrangente ao bloqueio.
O juiz também rejeitou os pedidos apresentados por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, que tentava impedir o reconhecimento da liquidação no exterior. Vorcaro argumentava que o processo ainda poderia ser revertido no Brasil, citando questionamentos em curso no Tribunal de Contas da União e sustentando que não haveria definitividade na intervenção do Banco Central. Para Grossman, porém, a liquidação instituída pela autoridade monetária brasileira é regular, segue o marco legal aplicável e confere à liquidante poderes suficientes para representar o banco fora do país, inclusive perante a Justiça dos Estados Unidos.
Ao mesmo tempo em que afasta as alegações do ex-controlador, a decisão da Corte da Flórida serve como respaldo internacional à atuação do Banco Central no caso, esvaziando uma das principais frentes de contestação abertas por Vorcaro e por parte dos credores no exterior. Ao reconhecer a liquidação como processo estrangeiro principal, o tribunal norte-americano indica que o centro dos interesses do Banco Master está no Brasil e que a coordenação entre as jurisdições é necessária para evitar decisões conflitantes e garantir tratamento equilibrado aos credores.
A EFB passou a ter poderes ampliados para atuar em solo americano, o que inclui a possibilidade de ouvir testemunhas, produzir provas e requisitar informações sobre ativos, negócios, direitos e passivos do Banco Master e de suas empresas controladas. Esses instrumentos permitem ao liquidante mapear eventuais recursos, operações e estruturas mantidas pelo grupo nos Estados Unidos, com potencial de recuperação de valores para a massa liquidanda e para o ressarcimento de credores e investidores atingidos pela crise da instituição.
O movimento na Justiça dos Estados Unidos ocorre em paralelo às disputas travadas no Brasil desde que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro, após a frustração da tentativa de venda de controle para o Banco de Brasília e no contexto das investigações da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo a antiga administração do banco. Ao levar o tema aos tribunais estrangeiros, o liquidante buscou evitar que o patrimônio fora do país fosse esvaziado por ações individuais e garantir que esses ativos permaneçam sob guarda e administração centralizada, subordinados ao processo conduzido pelas autoridades brasileiras.
