Justiça Eleitoral exige que Ruy Carneiro remova postagem contra prefeito Cícero

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício, exigiu, nesta sexta-feira (19), que o deputado e pré-candidato a prefeito da capital, Ruy Carneiro (Podemos), remova, das redes sociais, uma postagem contra o prefeito e também pré-candidato à reeleição, Cícero Lucena (Progressistas), em que relata sobre supostas condenações. Esta é a quarta derrota de Ruy Carneiro na  Justiça Eleitoral.

“Vê-se nitidamente uma inverdade flagrante que atinge negativamente a imagem do representante, porque de acordo com a certidão expedida pelo Tribunal de Contas da União não há registro de contas julgadas irregulares e condenação transitada em julgado contra a sua pessoa. Do mesmo modo, inexiste condenações contra a pessoa de Cícero Lucena perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme comprovação anexa”, diz o juiz, em trecho da decisão.

A ação foi movida pelo Progressistas e também por Cícero. O juiz Adilson Fabrício deferiu o pedido e determinou que Ruy Carneiro remova, em até 24h, do seu perfil na rede social “Instagram”(@ruy.carneiro), a publicação, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da presente decisão”.

Na decisão, Adilson Fabrício reprovou as constantes tentativas do pré-candidato de promover desinformação com afirmações que não “correspondem a realidade”.

“Na hipótese dos autos, verifica-se, do conteúdo questionado, a narrativa com vistas a incutir nos cidadãos de que o representante estaria condenado, tanto no TCU como no TRF5, o que não reflete a realidade. Se isso não bastasse, o conteúdo veiculado em rede social, revela também a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, que segundo o TSE, pressupõe pedido explícito de não voto ou ato que,
desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”, declarou o magistrado.

“No vídeo, além de o representando fazer um comparativo entre as qualidades pessoais, exaltando as suas, desqualifica as do representante, com inverdade flagrante e fatos descontextualizados, traduzindo-se em pedido de não voto”, acrescenta o juiz.