Justiça exige remoção de post no Instagram de Ruy Carneiro contra Cícero por propaganda irregular

Nesta quinta-feira (04), a Justiça Eleitoral, por meio de decisão emitida pela juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, determinou que o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) remova uma postagem no Instagram em que faz acusações contra o prefeito e candidato à reeleição Cícero Lucena (PP).

Segundo a representação movida pelo Partido Progressista e Cícero, Ruy Carneiro, que, atualmente, é pré-candidato à prefeitura de João Pessoa, teria utilizado montagem e trucagem em seu perfil no Instagram, vinculando Cícero ao “Esquemão dos ônibus”. A postagem, feita em 1º de julho, trazia a imagem de Cícero com a seguinte legenda: “Pra dar um fim nesse desrespeito tem que acabar com o esquema dos ônibus com essa gestão”.

A juíza Silvanna Cavalcanti determinou que a publicação se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada negativa, “desabonando-lhe a honra e imagem, com claro objetivo de convencer os eleitores a converterem o voto em seu favor”. Para ela, a postagem viola a fronteira da crítica e da liberdade de expressão, tornando-se um pedido de “não voto”.

A decisão destaca que a propaganda eleitoral antecipada, seja ela negativa ou positiva, é permitida somente a partir de 16 de agosto do ano eleitoral. “A postagem realizada pelo representado em perfil de rede social (Instagram) tem contornos de irregularidade que se amoldam ao conceito de propaganda antecipada negativa”, disse a juíza Silvanna Cavalcanti.

Diante dos fatos, a magistrada demandou a remoção imediata da postagem em um prazo de até 24 horas para o cumprimento da ordem. Caso Ruy desobedeça, pode sofrer pena de multa de R$ 10 mil. O deputado ainda pode, em um prazo de dois dias, apresentar sua defesa. O processo será enviado ao Ministério Público Eleitoral para análise posterior.