O governador João Azevêdo (PSB) obteve na justiça garantido o direito de resposta em relação a uma publicação feita pelo deputado estadual Wallber Virgolino (PL), em que era afirmado que o gestor estadual havia assinado um decreto que instituiria a criação de banheiros unissex em escolas públicas da Paraíba. Devido a publicação do conteúdo, Wallber deverá postar em sua rede social (instagram) o direito de resposta de Azevêdo.
Conforme a decisão judicial, a publicação deverá ocorrer em até dois dias após sua entrega em mídia física. O post também deverá ser impulsionado, assim como foi o conteúdo sobre ‘banheiros unissex’. O direito de resposta deverá ser mantido no perfil do deputado estadual por no mínimo quatro dias, em razão “da gravidade, o alcance da publicação e o período em que a matéria impugnada permaneceu na rede social do representado”.
Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial, confirmando a liminar que determinou a exclusão do conteúdo impugnado e a proibição de reiteração da conduta, ao tempo em que concedo o DIREITO DE RESPOSTA ao representante JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, conforme o texto sob o ID 15857643, a ser publicada na rede social no perfil do representado (Instagram), em até 2 (dois) dias após sua entrega em mídia física e empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos do art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, observando-se ainda o espaço de publicação, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa (art. 32, inc. IV, “d”).
Desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos
A decisão ainda estabelece multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, podendo ser duplicada em caso de reiteração de conduta.
Confira a íntegra da decisão neste link.