Autoridades sanitárias locais devem decidir pela segurança da realização da prova
A Justiça de São Paulo indeferiu nesta terça-feira (12) o pedido de suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Com isso, estão mantidas as datas de realização da prova, marcadas para 17 e 24 de janeiro (versão impressa) e 31 de janeiro e 7 de fevereiro (versão digital).
A decisão é da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível de SP.
O texto da decisão cita que a pandemia varia em cada região do país e que fica a cargo das autoridades sanitárias locais decidirem se há segurança para a realização da prova.
“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”, diz um trecho da decisão.
A decisão também cita os cuidados dos candidatos para minimizar possíveis contágios durante a realização da prova.
“Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.”, diz outro trecho da decisão.