A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, a suspensão da concessão de novos licenciamentos ambientais para a área do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí, atualmente conhecido como Complexo de Energias Boaventura. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou irregularidades no processo de licenciamento e descumprimento de condicionantes ambientais essenciais para a proteção de ecossistemas sensíveis da região.
A medida impede a aprovação de novos empreendimentos, unidades, polos, linhas de transmissão e demais estruturas vinculadas ao complexo industrial. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) só poderão retomar os licenciamentos após comprovarem o cumprimento integral das medidas ambientais previstas originalmente, especialmente aquelas relacionadas à restauração de áreas degradadas, recuperação de áreas contaminadas e à adequada consideração da zona de amortecimento da Estação Ecológica da Guanabara.
A decisão foi motivada por constatações do MPF de que o Inea, responsável pelo licenciamento ambiental na região, teria alterado unilateralmente compromissos ambientais definidos pelas instituições federais, sem autorização prévia do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Segundo o órgão federal, apenas cerca de 80 hectares dos 4.322 hectares previstos para restauração ambiental foram recuperados, o que representa apenas 1,85% do total estabelecido. Essas falhas impactam diretamente a preservação de manguezais, estuários e unidades de conservação federais, como a Área de Proteção Ambiental (APA) Guapi-Mirim e a Estação Ecológica Guanabara.
A suspensão dos licenciamentos permanecerá válida até que os órgãos ambientais comprovem a implementação de medidas equivalentes às condicionantes originais. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa de R$ 1 milhão. A ação ainda analisará a aplicabilidade de normas ambientais e climáticas, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris, que podem ampliar as obrigações ambientais relacionadas ao empreendimento.

