Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em São Paulo

A Justiça determinou a suspensão liminar das regras das escolas cívico-militares do estado de São Paulo, alegando violação ao princípio da legalidade, ofensa à gestão democrática do ensino e potencial discriminatório. A decisão foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A suspensão foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A ação argumenta que as regras concedem aos monitores militares competências além das previstas em lei.

A juíza destacou que as normas são potencialmente discriminatórias, especialmente contra alunos de grupos minoritários, citando restrições a tranças específicas e cortes de cabelo não discretos. Ela afirmou que tais normas podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, violando o princípio constitucional da não-discriminação.

Além disso, a magistrada apontou a falta de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ela enfatizou que a elaboração do regimento escolar é uma competência exclusiva do Conselho de Escola e não pode ser delegada.

A decisão não impede o prosseguimento das atividades dos monitores militares em programas de apoio, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD.

Em resposta, a Secretaria da Educação do estado afirmou que todo o conteúdo pedagógico das escolas é desenvolvido e aplicado exclusivamente por professores, sem participação pedagógica dos monitores militares. A secretaria também destacou que a implantação das escolas cívico-militares foi feita através de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.

Fonte: Agência Brasil

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