Licença para roubar? A MP 926/20…

O Senado aprovou hoje (16) a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de licitações durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A MP foi publicada pelo governo no dia 20 de março.

O propósito é ajudar os gestores municipais e estaduais a tomar providências mais rápidas no combate ao covid-19. O projeto de lei oriundo da MP vai a sanção presidencial.

Até para quem não conhece de administração púbica entende que qualquer “flexibilização” na lei de licitações é um convite à corrupção.

Operações da polícia federal eclodem em todos os Estados. São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas, Pará, entre outros. Desvios em compras de respiradores, máscaras, aluguel de hospitais de campanha.

Se deixar, roubam até “pano de ferida”.

A lei 8.666/93 combinada com outros dispositivos legais, como a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Improbidade, é mais que suficiente, para em Estado de calamidade, fornecer a velocidade necessária para a aquisição de insumos para o combate a pandemia, pois já prevê as dispensas e situações emergenciais.

Esse “libera geral” que a MP, agora convertida em lei, faz, com o pretexto de “ajudar” os gestores, vai ocasionar graves danos as contas públicas.

Para desviar, é rapidinho, para recuperar o dinheiro desviado, são anos na justiça. Não faz sentido.

Por Júnior Laurentino