O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 13 de janeiro, com vetos, o segundo e último projeto de lei que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, incluindo a gestão e a fiscalização do **Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)**. Esse novo tributo vai substituir gradativamente o **Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)**, cobrado pelos estados, e o **Imposto sobre Serviços (ISS)**, administrado pelos municípios.
A arrecadação, a fiscalização e a distribuição do IBS ficarão a cargo do **Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)**, composto por representantes da União, estados e municípios. O evento de sanção do **Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2024** aconteceu na sede do **Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)**, em Brasília, e marcou também o lançamento da **Plataforma Digital da Reforma Tributária**. Desenvolvida pela **Receita Federal** em parceria com o Serpro, a plataforma pode ser acessada pelo Gov.br e oferece ferramentas como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas. Considerada a maior infraestrutura digital já criada para o sistema tributário brasileiro, ela tem capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses, conforme o governo.
O secretário da **Receita Federal**, **Robinson Barreirinhas**, destacou que o novo sistema elevará o Brasil a um nível de facilidade, transparência e segurança em informações tributárias inédito no mundo. Ele comparou a inovação à declaração pré-preenchida do **Imposto de Renda**, que já é motivo de orgulho nacional e admiração internacional. Na visão do ministro da **Fazenda**, **Fernando Haddad**, essa etapa conclui o terceiro ano da reforma, iniciada com a aprovação de emenda constitucional, e posicionará o país entre os líderes globais em gestão e cobrança de impostos. Ele enfatizou a progressividade do modelo, com cashback para os mais pobres sobre bens essenciais, cesta básica ampliada incluindo proteínas animais e isenção de tributos sobre medicamentos fundamentais. As simplificações, segundo Haddad, vão libertar trabalhadores de burocracias complexas, beneficiando especialmente empreendedores.
A sanção encerra a fase legislativa da reforma e inicia sua implementação prática, com 2026 dedicado a testes e adaptações pelos contribuintes, sem penalidades. A transição completa do ICMS e ISS para o IBS está prevista até 2033, promovendo federalismo fiscal cooperativo, unificação de regras, fim da guerra fiscal entre entes federativos e maior neutralidade tributária. O IBS será não cumulativo, com base ampla sobre bens, serviços e direitos, cobrado no destino do consumo e com crédito integral de etapas anteriores, corrigindo distorções como cumulatividade e disputas de competência. Para empresas, isso significa obrigações acessórias simplificadas, escrituração digital única e compartilhamento automático de dados, reduzindo litígios e custos operacionais. O novo sistema promete transparência ao consumidor, com identificação clara dos impostos em transações, e padronização nacional de alíquotas, eliminando variações regionais.
