O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que aumenta as penas para participação em organizações criminosas ou milícias e facilita a apreensão de bens dos envolvidos. A versão final do texto foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro.
A nova lei define facção criminosa como qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça grave ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento também se aplica a ataques a serviços e infraestrutura essenciais.
Lideranças conectadas a esses crimes perdem benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena é mais restrita, exigindo em alguns casos até 85% do cumprimento em regime fechado. Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
A norma retira o direito de voto nas eleições para detentos associados a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva. Lula destacou que a sanção da lei busca evitar que criminosos sejam soltos rapidamente após serem presos, ressaltando a importância de punir os responsáveis por crimes organizados.
O presidente mencionou conversas com Donald Trump para estabelecer parcerias no combate a organizações criminosas que escondem ativos no exterior. Ele citou a Operação Carbono, que bloqueou 250 milhões de litros de gasolina traficada, envolvendo um grande sonegador de impostos.
A Lei Antifacção também estabelece mecanismos de apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, permitindo medidas sobre bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais. Institui-se o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para consolidar informações e fortalecer a atuação coordenada no combate ao crime.
Outro ponto da lei trata do auxílio reclusão a dependentes de membros de organizações criminosas presos. Dependentes de segurados do INSS presos provisoriamente ou cumprindo pena não terão direito ao auxílio se o detento for integrante de organização criminosa.
Houve dois vetos presidenciais à Lei Antifacção. Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. O outro veto se referiu à destinação de produtos e valores apreendidos, que permanece em favor da União.
