Lula sanciona Lei Antifacção com foco no combate ao crime organizado

A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann. A nova legislação define facção criminosa como qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar populações ou autoridades.

A norma estabelece que lideranças envolvidas em tais crimes não terão acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena será mais restritiva, exigindo até 85% do cumprimento em regime fechado em alguns casos. A pena para esses crimes varia de 20 a 40 anos de reclusão.

A versão final da lei foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados, mas dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. Um dos vetos foi devido à inconstitucionalidade de permitir o enquadramento de infratores na lei sem comprovação de integração em organizações criminosas. O outro veto estava relacionado à perda de receita da União, ao prever a destinação de bens apreendidos do crime organizado para fundos dos estados e do Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil

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