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Lula sanciona lei que amplia proteção às vítimas de crimes sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280/2025, que aumenta os controles sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, reforçando a proteção e o acolhimento das vítimas. A nova lei amplia as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, podendo a pena máxima alcançar 40 anos de prisão, dependendo da gravidade do caso.

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão no Código Penal do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão, expandindo proteção até então restrita à Lei Maria da Penha. A lei também determina a obrigatoriedade da coleta de material biológico para análise de perfil genético de condenados e investigados em crimes sexuais, além da inserção de novas medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar imediatamente, como a suspensão do porte de armas, afastamento do agressor do lar e proibição de contato com a vítima e seus familiares.

Outra inovação importante é a rigidez na progressão de regime para condenados por esses crimes, que agora só poderão ser beneficiados mediante exame criminológico que comprove a ausência de risco de reincidência. A monitoração eletrônica torna-se obrigatória para todos os condenados por crimes contra a dignidade sexual e contra a mulher ao saírem do estabelecimento prisional, garantindo maior acompanhamento do cumprimento da pena.

O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência foram alterados para ampliar o suporte médico, psicológico e social não só às vítimas, mas também às suas famílias. As campanhas educativas e preventivas foram estendidas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e outros espaços públicos para fortalecer a conscientização e proteção das pessoas vulneráveis.

Adicionalmente, a nova legislação autoriza o Judiciário a impor afastamento de agressores de atividades que envolvam contato direto com crianças e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, como em escolas, creches e projetos sociais. Também prevê a retirada de conteúdos digitais que indiquem exploração ou abuso sexual, obrigando fornecedores de tecnologia a comunicar esses casos às autoridades, reforçando a prevenção no meio digital.

Essas medidas, publicadas no Diário Oficial da União, consolidam um quadro legal mais severo e abrangente de combate aos crimes sexuais contra vulneráveis, buscando prevenir novas vítimas, responsabilizar infratores e acolher de forma eficaz quem sofreu essas violações.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)