Nesta quinta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.245, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fortalece o combate ao crime organizado no Brasil. A nova legislação traz modificações significativas no Código Penal, tipificando novas modalidades de crimes e ampliando a proteção a agentes públicos envolvidos no enfrentamento dessas organizações criminosas.
O principal avanço da lei é a previsão de pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem contrata integrantes de associações criminosas para a prática de delitos, pena que se soma à do crime cometido. Além disso, a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) foi alterada para incluir os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para tal obstrução, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão. Nestes casos, o investigado cumprirá prisão provisória em estabelecimento penal federal de segurança máxima, mesmo antes do julgamento.
Outra mudança importante é na Lei nº 12.694, que passa a garantir proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados, quando estejam em situação de risco decorrente do exercício da função. Essa proteção se estende também aos familiares dessas pessoas.
Essas modificações legislativas ganharam destaque após a Operação Contenção, realizada pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha, operação que resultou em mais de 120 mortos e é considerada a mais letal da história do país. A operação evidenciou os desafios para o combate ao crime organizado, principalmente diante das reações violentas dos criminosos ligados ao Comando Vermelho, que incluíram bloqueios de ruas com veículos e barricadas, além do uso de explosivos lançados por drones, afetando a rotina e a segurança dos moradores do Rio de Janeiro.
Em reação a esse cenário, foi anunciado ainda um escritório emergencial para enfrentar o crime organizado no estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de aprimorar a integração entre as esferas federal e estadual. A coordenação será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública e o secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, buscando respostas mais efetivas e coordenadas contra o avanço das organizações criminosas.
A Lei 15.245/2025 representa uma resposta normativa robusta ao poder paralelo exercido por essas organizações, fortalecendo a tutela institucional do Estado e buscando garantir a continuidade da jurisdição democrática diante das tentativas de intimidação sistemática promovidas pelo crime organizado.

