O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, responsável por oferecer apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.
O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado. A norma federal define as atribuições da doula antes, durante e após o parto, incluindo facilitar o acesso a informações baseadas em evidências científicas e incentivar o acompanhamento pré-natal.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a lei atende uma antiga demanda das mulheres e ajudará a combater a violência obstetrícia e reduzir a ‘indústria de cesarianas’ no Brasil. Ele destacou que não houve vetos ao texto.
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o ministro afirmou que a presença da doula no pré-natal e no parto reduz a violência obstétrica e o índice de cesáreas, além de melhorar a experiência das mulheres nesse momento crucial.
O presidente Lula mencionou que outro projeto em tramitação no Congresso visa regulamentar a profissão de parteira tradicional, contribuindo para a humanização do atendimento às gestantes.
A nova lei garante que a presença da doula, escolhida pela gestante, não exclui a presença de um acompanhante, já assegurada por lei, tanto na rede pública quanto privada, durante o trabalho de parto e pós-parto imediato.
Para exercer a profissão, a lei exige ensino médio e curso de qualificação em doulagem, com diplomas estrangeiros necessitando de revalidação no Brasil. Profissionais com mais de três anos de atuação são reconhecidos pela nova norma.
Os cursos de formação devem ter carga horária mínima de 120 horas. As doulas podem orientar sobre posições confortáveis durante o parto, técnicas de respiração e vocalização, e usar métodos não farmacológicos para alívio da dor.
No pós-parto, elas podem apoiar nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação. Entretanto, a lei proíbe que doulas realizem procedimentos médicos ou utilizem equipamentos médico-assistenciais.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ressaltou que a lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, proporcionando proteção integral em um momento delicado como a gravidez.
