# Texto revisado e editado
Em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira, 13 de janeiro, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, em cerimônia que marcou também o lançamento da plataforma digital para gerenciar os novos tributos. A medida, oriunda do Projeto de Lei Complementar 108, cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável por coordenar o imposto compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, e avança na unificação de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o IBS.
Lula vetou dez dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, com justificativas publicadas no Diário Oficial da União na quarta-feira. Esses vetos impactam diretamente setores como futebol, programas de fidelidade e regras municipais, segundo argumentação da equipe econômica sobre neutralidade e compensação orçamentária.
Um dos vetos mais destacados atinge as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O Congresso havia previsto excluir da base de cálculo dos novos tributos as receitas com venda de jogadores, mas a decisão presidencial mantém essas operações tributadas. Além disso, foi barrada a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%, mantendo a alíquota total em 6%, dividida em 4% de tributos não alterados pela reforma, 1% de CBS e 1% de IBS.
No campo dos programas de fidelidade, o texto parlamentar permitia tributar pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastros, promoções ou atrasos em voos. Lula vetou a inclusão, garantindo que esses pontos permaneçam fora da base de IBS e CBS.
Outro ponto sensível foi o cashback para gás canalizado. O projeto estendia a devolução de tributos a esse item em operações monofásicas, mas o veto evitou incompatibilidades com o sistema geral. O mecanismo já regulado na primeira lei da reforma devolve 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS a famílias de baixa renda em itens essenciais como água, botijão de gás, energia elétrica, esgoto, telefone e internet. Para outros produtos, a devolução é de 20% de cada tributo, com autonomia estadual e municipal para elevar o percentual no IBS.
Lula também rejeitou a inclusão ampla de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas por risco de distorções concorrenciais entre leites e sucos. No ITBI, imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis, foi vetada a antecipação do pagamento para a formalização do título.
O presidente ampliou o escopo de fiscalização na Zona Franca de Manaus, removendo atribuições exclusivas à Superintendência, e vetou a definição de “simulação” como fraude fiscal, por divergência com entendimentos judiciais consolidados.
A nova lei institui a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para uniformizar jurisprudências sobre CBS e IBS e regulamenta o Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A plataforma digital processará até 200 milhões de operações diárias a partir deste ano, em fase de testes sem recolhimento efetivo. O novo sistema pleno entra em vigor em 2033, com transição gradual a partir de 2027.
Com a sanção, a segunda etapa da reforma tributária vigora imediatamente. O Congresso pode analisar a derrubada dos vetos em sessões futuras.
