Mapa abre consulta pública para regulamentação de medicamentos veterinários genéricos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou uma consulta pública, com duração de 45 dias, para discutir a minuta da Portaria 1.590/2026. Esta portaria visa estabelecer o regulamento técnico para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis de uso veterinário.

O objetivo da chamada é receber sugestões de melhorias e esclarecimentos para a futura legislação. As contribuições devem ser tecnicamente fundamentadas e enviadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Para participar, é necessário estar previamente cadastrado no sistema Solicita.

A minuta da portaria define distinções entre os tipos de medicamentos veterinários, incluindo medicamentos de referência, genéricos e similares intercambiáveis. O medicamento de referência é aquele registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária com eficácia e segurança comprovadas. O genérico é identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), enquanto o similar intercambiável é registrado com base em estudos de comparabilidade com o medicamento de referência.

De acordo com a portaria, a equivalência terapêutica será comprovada quando dois medicamentos farmacêuticos possuírem a mesma eficácia, segurança e período de carência, quando administrados na mesma dose e via de administração. A comprovação de bioequivalência ou equivalência farmacêutica deve ser realizada por um laboratório reconhecido.

As compras governamentais e prescrições veterinárias deverão adotar a denominação genérica do princípio ativo, preferencialmente a DCB ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). Nos casos de igualdade de preço, o medicamento genérico terá preferência. Nas prescrições, o acréscimo do nome comercial é opcional.

Empresas com produtos que utilizam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, têm dois anos para alterar o nome comercial e retirar a denominação genérica da marca, a partir da publicação do texto final da portaria. Todas as embalagens de medicamentos genéricos devem conter a frase ‘Medicamento genérico de uso veterinário’.

A regulação da portaria não abrange produtos biológicos, fitoterápicos, derivados do plasma e do sangue, cosméticos veterinários, produtos com fins diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais. Após a consulta pública, em 29 de maio, o Mapa fará a consolidação, análise e resposta das contribuições recebidas.

Fonte: Agência Brasil

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