Após repercussão negativa, o Ministério da Educação (MEC) suspendeu, na noite de quinta-feira (4), o ofício que havia emitido no início de fevereiro para “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”. No novo documento, a pasta volta atrás e afirma que não havia a intenção de “coibir a liberdade de manifestação e de expressão” no ensino superior.
O G1 publicou na quarta (3) reportagem que mostrava o envio do ofício a instituições federais. O documento considerava “imoralidade administrativa” manifestações políticas no ambiente universitário.
“Informamos o cancelamento do ofício (…), por possibilitar interpretações diversas da mensagem a que pretendia”, afirma o MEC, em circular enviada aos reitores e assinada por Wagner Vilas Boas de Souza, secretário de Educação Superior.
Segundo o texto, o governo respeita a autonomia universitária prevista na Constituição Federal.
O que dizia o ofício que agora está suspenso?
O ofício, emitido em 7 de fevereiro, pedia que as instituições federais de ensino tomassem providências para prevenir e punir manifestações políticas em suas dependências.
O documento citava como um dos argumentos a decisão de 2019 do procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza. Na ocasião, ele afirmou que atos políticos contrários ou favoráveis ao governo representavam desrespeito ao “princípio da impessoalidade”.https://e5f9d624ebb7749a97f725298ff2bbf9.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Segundo Souza, caberia punição, portanto, a comentários ou manifestações que ocorressem em espaços de serviços públicos (como as universidades federais). E seria necessário, na opinião dele, criar canais de denúncia sobre atividades político-partidárias ocorridas nas instituições de ensino.
Qual foi a repercussão do ofício?
Entidades ligadas ao ensino superior afirmaram que o MEC estava coibindo a liberdade de expressão e o direito de docentes e estudantes de lutarem por seus direitos.
Em nota, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) declarou que a recomendação do ministério era um “atentado às liberdades previstas em nossa Constituição”.
Em resposta, o MEC havia alegado que a intenção era “orientar as universidades federais para a necessidade de regulamentação e estabelecimento de parâmetros mínimos de observância para a cessão e utilização dos espaços e bens públicos”.
O que o MEC alegou para suspender o próprio ofício?
Ao suspender o ofício que a própria pasta havia emitido, o MEC afirma que sua intenção inicial era apenas “prestar informações às universidades sobre a possibilidade e conveniência de regulamentar” a utilização de seus espaços.
O objetivo, segundo o ministério, era orientar as universidades a “garantir o bom uso do recurso público”, sem perder a garantia dos direitos de manifestação.
O documento diz também que a Secretaria de Educação Superior mantém diálogo constante com as instituições da rede federal.
O STF já se manifestou sobre o assunto?
Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais:
- atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores;
- e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.
Por G1