O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à Justiça a conversão da recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit) em falência. O pedido foi enviado nesta terça-feira (26) e defende a análise da situação atual do processo de recuperação judicial da empresa localizada na capital fluminense.
O Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) argumenta que, após quase uma década, a Refit não conseguiu atingir o objetivo de reestruturação econômico-financeira estabelecido pela legislação. Durante esse período, o passivo fiscal da refinaria subiu de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões, o que demonstra a ineficácia do processo, segundo o MP.
Além disso, o Gaesf aponta que a Refit tem mantido uma inadimplência tributária recorrente nos últimos anos. Dados de órgãos fazendários indicam que mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 não foram pagos, caracterizando a empresa como devedora contumaz.
O MPRJ também menciona investigações que revelam um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos que dificultam a cobrança de tributos. A manutenção da recuperação judicial estaria contribuindo para o aumento do passivo e impactando negativamente a ordem econômica e o interesse público.
O documento destaca ainda o descumprimento de obrigações do plano de recuperação judicial, como a falta de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a ausência de medidas efetivas para o pagamento das dívidas. Há também indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, dificultando o pagamento dos créditos, principalmente os tributários.
Tentativas de bloqueio de ativos foram frustradas, e decisões judiciais reconheceram a existência de um grupo econômico associado à ocultação patrimonial. O MPRJ considera que a recuperação judicial está sendo usada indevidamente como proteção contra cobranças legítimas, sem cumprir sua função de preservar a atividade empresarial.
Diante desse cenário, o Ministério Público solicita a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para se manifestarem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, o possível enquadramento da empresa como devedora contumaz, práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.
