O promotor Alexandre Varandas Paiva, do Ministério Público Eleitoral, propôs junto à Justiça Eleitoral uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura do deputado estadual Anísio Maia à prefeitura Municipal de João Pessoa pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O promotor, propôs a ação com fulcro no art. 127 da Constituição Federal, bem como no art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990 c/c o art. 32, III, da Lei nº 8.625/1993, nos termos do art. 3º da LC n.º 64/90, dentro do quinquídio legal.
Consta do processo principal(DRAP), já certificada a vinculação, comunicação feita à Justiça Eleitoral pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, informando da anulação parcial da convenção municipal(fl. 9 do evento 5393153), no tocante a chapa majoritária, ocorrida em 13/09/2020.
A ação não afeta os candidatos a vereador do PT escolhidos em convenção, bem como da realização de uma nova convenção, realizada em 16/09/2020, onde ficou deliberado o apoio a candidatura do candidato a prefeito, pelo PSB, Ricardo Vieira Coutinho, coligação formada pelo PT, com denominação “A FORÇA DO POVO”.
O promotor pede que seja recebida a ação de impugnação do registro de candidatura de Anísio Maia e que seja determinada a notificação dele para a defesa que tiver, no prazo de sete dias, “estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado”, diz o promotor.