Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram uma nota conjunta condenando a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos anteriormente condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. O casal vivia junto em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O homem foi liberado do sistema prisional em 13 de fevereiro, após a Justiça conceder um alvará de soltura, conforme informou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
De acordo com o Código Penal, qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido que o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não eliminam o crime.
Os ministérios destacaram que o Brasil segue a lógica de proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando a família não garante essa proteção, o Estado e a sociedade devem zelar pelos direitos da criança, não sendo aceitável que a anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal relativizem violações.
As pastas também enfatizaram que o Brasil repudia o casamento infantil, prática que consideram uma grave violação de direitos humanos e que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe.
Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, principalmente meninas pretas ou pardas, em regiões historicamente vulneráveis. A nota reafirma os compromissos internacionais do Brasil para eliminar essa prática, incluindo recomendações para que a idade mínima para casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções.
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, que abriu investigação sobre a decisão do TJ de Minas.
O Ministério Público de Minas Gerais também anunciou que tomará as medidas processuais cabíveis, destacando a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, conforme jurisprudência do STJ.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que contestou a condenação inicial, afirmou que garantiu o direito de ampla defesa do réu, em cumprimento de seus deveres constitucionais.
O caso envolveu a condenação de um homem a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com quem vivia como marido. A mãe da menina, acusada de conivência, também foi absolvida.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais em abril de 2024. A 9ª Câmara Criminal considerou que o réu e a vítima tinham um vínculo afetivo consensual, derrubando a sentença de primeira instância. O homem, com passagens por homicídio e tráfico, foi preso em flagrante em abril de 2024, admitindo relações sexuais com a menor.
O desembargador relator Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de violência, mas de um vínculo afetivo consensual, com a concordância dos genitores e vivido publicamente.
