Nesta quarta-feira (6/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (#STF), Dias #Toffoli, proferiu uma decisão de grande impacto no cenário político e jurídico brasileiro. Toffoli anulou todas as provas decorrentes das delações da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato e classificou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio #Lula da Silva (PT) como um “erro histórico”.
A determinação do ministro atendeu a um pedido da defesa do presidente Lula. Além disso, a decisão exige que a Polícia Federal (PF) compartilhe as mensagens hackeadas da Operação Spoofing em até 10 dias.
Como parte da determinação, a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná têm um prazo de 10 dias para disponibilizar todo o conteúdo relacionado ao Acordo de Leniência da Odebrecht à defesa de Lula. O não cumprimento dessa ordem acarretará na acusação de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal.
Toffoli também fez questão de enfatizar que a prisão de Lula foi um “erro histórico” cometido pelo Judiciário. Ele destacou que “determinados agentes públicos” utilizaram desvio de função e conluio para alcançar seus objetivos, visando à conquista do Estado, afetando instituições, autoridades e empresas específicas do país.
Na mesma decisão que anula as provas das delações da Odebrecht relacionadas à Lava Jato, o ministro do STF, Dias #Toffoli, ordena a investigação dos servidores envolvidos no acordo de leniência com a empreiteira, que foi a fonte dessas provas.
No encerramento da decisão, Toffoli solicita oficialmente uma série de órgãos para que adotem “medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na esfera funcional, mas também na esfera cível e criminal”.
Embora não tenha mencionado os nomes dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, Toffoli justifica que as consequências dos atos ilegais desencadeados pela operação tiveram impactos graves sobre o Estado brasileiro, bem como centenas de réus e pessoas jurídicas envolvidas em ações penais, de improbidade, eleitorais e civis, tanto no país quanto no exterior.
Entre os órgãos que receberão notificação para adotar as medidas cabíveis estão a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério da Justiça (MJ), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esta decisão marca um capítulo significativo na evolução do cenário jurídico e político brasileiro.