MPE defende multa por propaganda eleitoral antecipada de Lucas Ribeiro e João Azevêdo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba emitiu parecer defendendo que o governador Lucas Ribeiro (PP) e o ex-governador João Azevêdo (PSB) cometeram propaganda eleitoral antecipada irregular em um vídeo gravado dentro de um hospital público no Sertão, e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a aplicação da multa máxima de R$ 25 mil para cada um.

O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Queiroga, foi apresentado em uma representação movida pelo MDB contra Lucas e João, ambos na condição de pré-candidatos – Lucas à reeleição ao governo e João ao Senado. A peça foi encaminhada ao TRE-PB, que agora terá que julgar se acolhe ou não o entendimento do Ministério Público.

O vídeo que motivou a ação

  • O alvo da representação é um vídeo gravado durante agenda oficial em Cajazeiras, no Sertão paraibano.
  • Nas imagens, Lucas Ribeiro e João Azevêdo aparecem dentro de um hospital público, exaltando ações e realizações da gestão estadual na área de saúde.
  • O conteúdo foi divulgado em redes sociais, aumentando o alcance da mensagem e, segundo o MPE, ampliando o potencial de impacto eleitoral.

Por que o MPE vê propaganda antecipada

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o material extrapola os limites legais da pré-campanha e passa a caracterizar propaganda eleitoral antecipada, ainda proibida no momento em que o vídeo foi divulgado.

O parecer destaca dois pontos centrais:

  1. Uso de “palavras mágicas”
    • O MPE afirma que o discurso recorre a expressões que funcionariam como pedido implícito de voto, as chamadas “palavras mágicas”.
    • Entre os exemplos citados estão frases como “Conto com você!” e “Pra frente, sempre!”, que, segundo o órgão, vão além da mera apresentação de ações de governo e estabelecem um vínculo direto entre o eleitor e os pré-candidatos com clara conotação eleitoral.
  2. Gravação em hospital público
    • Outro ponto considerado grave é o fato de o vídeo ter sido produzido dentro de um hospital público, em plena agenda oficial.
    • Para o MPE, isso fere a igualdade de condições entre futuros candidatos, pois adversários não teriam acesso equivalente a estruturas e espaços públicos para divulgar suas mensagens.
    • O uso da máquina pública, ainda que de forma simbólica e em ambiente institucional, é apontado como fator que distorce a disputa, antecipando vantagens de quem ocupa cargos no Executivo.

A presença de João Azevêdo

O parecer também chama atenção para a presença de João Azevêdo na agenda em Cajazeiras. Embora não esteja mais à frente do governo, João aparece ao lado de Lucas no hospital, associando sua imagem às ações da gestão estadual e reforçando a mensagem de continuidade política. Para o MPE, essa participação também se insere no contexto de propaganda antecipada em benefício de sua pré-candidatura ao Senado.

Pedido de multa máxima e “custo de campanha”

Na manifestação encaminhada ao TRE-PB, a Procuradoria Regional Eleitoral defende que a sanção, se confirmada a infração, seja aplicada no valor máximo previsto na Lei das Eleições: R$ 25 mil para cada representado.

O órgão argumenta que:

  • Multas em patamares menores tendem a ser tratadas por campanhas como mero “custo de campanha”, sem efeito dissuasório real.
  • Diante do alcance das publicações em redes sociais, sanções brandas não seriam suficientes para conter a prática de propaganda antecipada por agentes públicos em ambientes e agendas oficiais.

Próximos passos no TRE-PB

Apesar da posição firme do Ministério Público Eleitoral, o parecer não vincula o julgamento. Cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba analisar:

  • Se o vídeo de fato configura propaganda eleitoral antecipada;
  • Se houve uso indevido de estrutura pública em benefício eleitoral;
  • E qual será, em caso de condenação, o valor da multa a ser aplicada.

Até o momento da publicação da reportagem original, a defesa de Lucas Ribeiro e de João Azevêdo ainda não havia se manifestado sobre a representação e sobre o teor do parecer do MPE.

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