O Ministério Público Federal ajuizou nesta quinta-feira (11) uma ação civil pública pedindo que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem imediatamente medidas para regulamentar e aplicar o Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que passam pelo sistema de pedágio Free Flow, e requer, como medida cautelar, a suspensão imediata das cobranças até que os abatimentos proporcionais sejam implementados[1][7]. O pedido, embora foque a Via Dutra, busca que o mecanismo seja estendido a todas as rodovias federais que operem com Free Flow[1][5].
O sistema de Free Flow entrou em operação no último sábado (6) com pórticos de tarifação automática instalados em pontos de acesso à Via Dutra entre São Paulo, Guarulhos e Arujá, e passa a registrar e cobrar passagens sem a necessidade de parada em cabines[1][3][8]. Na ação, o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert argumenta que usuários locais — em especial aqueles que circulam diariamente no entorno de Guarulhos para trabalho, estudo e serviços essenciais — estão arcando integralmente com as tarifas, inclusive em horários em que a tarifa é elevada por mecanismos dinâmicos, sem acesso aos descontos proporcionais aplicáveis a usuários frequentes[1][3].
O MPF lembra que o DUF é um mecanismo regulatório previsto e aplicado há cerca de 30 anos em pedágios convencionais, cujo objetivo é reduzir gradualmente o valor pago conforme aumenta o número de passagens mensais, atenuando o impacto financeiro sobre quem utiliza rotineiramente o trecho[1]. Para o Ministério Público, a omissão da União e da ANTT em estender e regulamentar esse desconto para o modelo Free Flow afronta princípios constitucionais como a modicidade tarifária, a isonomia e a proporcionalidade, além de representar falha na regulação de serviços delegados e na função distributiva da política tarifária rodoviária[1].
A ação também confronta a alegação dos órgãos federais e da concessionária Motiva, responsável pela Via Dutra, de que o desconto progressivo seria tecnicamente incompatível com o Free Flow[1][5]. Segundo o procurador, a afirmação de “incompatibilidade técnica” não se sustenta como conclusão técnica, mas configura uma escolha política que exclui descontos; ele aponta que modelos regulatórios comparáveis já demonstram a viabilidade material, contratual e operacional do DUF em sistemas Free Flow, citando como exemplo modelagens estaduais em ambientes de alta pendularidade que já adotam o desconto progressivo[1].
Com a tramitação da ação, o MPF busca garantia de justiça tarifária, especialmente em trechos urbanos e de curta extensão onde a alta frequência de deslocamentos cotidianos impõe maior ônus aos moradores e trabalhadores locais, e pleiteia que, enquanto não houver regulamentação e implementação dos abatimentos proporcionais, as cobranças sejam suspensas[1][5][7]. As discussões sobre a operacionalização do Free Flow, formas de pagamento (TAG, cobrança por placa, prazos para quitação) e aplicabilidade de descontos têm sido tratadas por concessionárias e pela própria ANTT, que já autorizou o uso do sistema em diversos trechos[8][11][13].

