MPPB apoia e fiscaliza destinação do IRPF devido a fundos da infância e adolescência 

A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), nessa segunda-feira (7/3), e o Ministério Público da Paraíba aproveita para lembrar aos contribuintes que é possível destinar até 3% do imposto devido diretamente para os fundos da infância e adolescência (FIAs). Na Paraíba, o número de fundos aptos a receber doações aumentou 78%, passando de 45, em 2021, para 80, este ano. A destinação direta de recursos aos fundos locais é apoiada e fiscalizada pelo MPPB, com base em relatórios emitidos pelo Tribunal de Contas (TCE). 

De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça que atuam na área da criança e do adolescente (CAO-CAE), Fábia Cristina Dantas Pereira, a destinação de imposto devido por contribuintes diretamente ao FIA é uma forma que as pessoas têm de verem um imposto como esse ser aplicado numa localidade específica e para um público específico, que é carente de ações e projetos. 

“Em 2020, o MPPB lançou o Projeto Fortalecendo o FIA, por meio do qual tem cobrado e estimulado a criação e o devido funcionamento dos fundos para captação de recursos para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos a crianças e adolescentes. Nesse ano, havia 34 FIAs aptos, fora o estadual. Este ano, ficamos satisfeitos em ver que mais gestores têm despertado para isso, e isso também se deve ao trabalho de incentivo e fiscalização realizado pelos promotores de Justiça nos municípios para o fortalecimento dos conselhos da criança e do adolescente e de seus respectivos fundos”, explicou a promotora de Justiça, Fábia Pereira. 

Não paga nada a mais 
A coordenadora do CAO-CAE destaca, ainda, que o contribuinte que decidir doar para essa causa não pagará imposto a mais e nem terá sua restituição reduzida. O que pode ocorrer, no caso de imposto a ser restituído, é que precise adiantar o pagamento do Darf, mas o valor será acrescido à sua restituição, com correção monetária. Já no caso do contribuinte que tem imposto a pagar, o programa gerará dois boletos, sendo um específico da destinação com esse valor abatido do que deveria pagar. A declaração precisa ser feita no modo “completa”.

Saiba como destinar seu IRPF devido (a restituir ou a pagar):

  1. Baixe o programa do IRPF 2021 direto no site da Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  2. Baixe sua declaração ou inicie uma nova e preencha normalmente, incluindo os rendimentos tributáveis, entre outros dados;
  3. Clique na aba ‘Doações Diretamente na Declaração’. Abrirá uma caixa, na qual deve escolher “Criança e Adolescente”/novo e o fundo (entre os 80 aptos na Paraíba) para o qual deseja doar;
  4. Preencha o campo “valor” até o limite disponível para doação (3% do imposto devido. O programa calcula e aponta esse valor no lado direito da ficha); 
  5. Imprima e pague o Darf com o valor da destinação (Não se preocupe. Você não pagará imposto a mais e nem terá sua restituição reduzida). 

Os fundos aptos na Paraíba, segundo a Receita Federal:

  1. Estado da Paraíba (FUNDESC)
  2. Amparo
  3. Aparecida
  4. Arara
  5. Areia
  6. Bananeiras
  7. Baraúna
  8. Bayeux
  9. Bernardino Batista
  10. Boa Ventura
  11. Boa Vista
  12. Bom Jesus
  13. Borborema
  14. Brejo do Cruz
  15. Caaporã
  16. Cabaceiras
  17. Cabedelo
  18. Cacimba de Dentro
  19. Cajazeiras
  20. Camalaú
  21. Campina Grande
  22. Carrapateira
  23. Conde
  24. Congo
  25. Coremas
  26. Cruz do Espírito Santo
  27. Cubati
  28. Cuité
  29. Dona Inês
  30. Emas
  31. Ibiara
  32. Itaporanga
  33. João Pessoa
  34. Juripiranga
  35. Juru
  36. Lagoa Seca
  37. Lucena
  38. Matinhas
  39. Maturéia
  40. Mogeiro
  41. Montadas
  42. Monte Horebe
  43. Monteiro
  44. Natuba
  45. Passagem
  46. Patos
  47. Pedras de Fogo
  48. Pedro Régis
  49. Picuí
  50. Poço de José de Moura
  51. Pombal
  52. Prata
  53. Queimadas
  54. Quixaba
  55. Rio Tinto
  56. Santa Helena
  57. Santa Inês
  58. Santa Rita
  59. Santa Teresinha
  60. Santana dos Garrotes
  61. São Bento
  62. São Domingos de Pombal
  63. São João do Rio do Peixe
  64. São José de Espinharas
  65. São José de Piranhas
  66. São José do Bonfim
  67. São Sebastião de Lagoa de Roça
  68. Serraria
  69. Solânea
  70. Soledade
  71. Sossêgo
  72. Sousa
  73. Sumé
  74. Tacima
  75. Taperoá
  76. Triunfo
  77. Uiraúna
  78. Várzea
  79. Vista Serrana
  80. Zabelê