A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), nessa segunda-feira (7/3), e o Ministério Público da Paraíba aproveita para lembrar aos contribuintes que é possível destinar até 3% do imposto devido diretamente para os fundos da infância e adolescência (FIAs). Na Paraíba, o número de fundos aptos a receber doações aumentou 78%, passando de 45, em 2021, para 80, este ano. A destinação direta de recursos aos fundos locais é apoiada e fiscalizada pelo MPPB, com base em relatórios emitidos pelo Tribunal de Contas (TCE).
De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça que atuam na área da criança e do adolescente (CAO-CAE), Fábia Cristina Dantas Pereira, a destinação de imposto devido por contribuintes diretamente ao FIA é uma forma que as pessoas têm de verem um imposto como esse ser aplicado numa localidade específica e para um público específico, que é carente de ações e projetos.
“Em 2020, o MPPB lançou o Projeto Fortalecendo o FIA, por meio do qual tem cobrado e estimulado a criação e o devido funcionamento dos fundos para captação de recursos para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos a crianças e adolescentes. Nesse ano, havia 34 FIAs aptos, fora o estadual. Este ano, ficamos satisfeitos em ver que mais gestores têm despertado para isso, e isso também se deve ao trabalho de incentivo e fiscalização realizado pelos promotores de Justiça nos municípios para o fortalecimento dos conselhos da criança e do adolescente e de seus respectivos fundos”, explicou a promotora de Justiça, Fábia Pereira.
Não paga nada a mais
A coordenadora do CAO-CAE destaca, ainda, que o contribuinte que decidir doar para essa causa não pagará imposto a mais e nem terá sua restituição reduzida. O que pode ocorrer, no caso de imposto a ser restituído, é que precise adiantar o pagamento do Darf, mas o valor será acrescido à sua restituição, com correção monetária. Já no caso do contribuinte que tem imposto a pagar, o programa gerará dois boletos, sendo um específico da destinação com esse valor abatido do que deveria pagar. A declaração precisa ser feita no modo “completa”.
Saiba como destinar seu IRPF devido (a restituir ou a pagar):
- Baixe o programa do IRPF 2021 direto no site da Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Baixe sua declaração ou inicie uma nova e preencha normalmente, incluindo os rendimentos tributáveis, entre outros dados;
- Clique na aba ‘Doações Diretamente na Declaração’. Abrirá uma caixa, na qual deve escolher “Criança e Adolescente”/novo e o fundo (entre os 80 aptos na Paraíba) para o qual deseja doar;
- Preencha o campo “valor” até o limite disponível para doação (3% do imposto devido. O programa calcula e aponta esse valor no lado direito da ficha);
- Imprima e pague o Darf com o valor da destinação (Não se preocupe. Você não pagará imposto a mais e nem terá sua restituição reduzida).
Os fundos aptos na Paraíba, segundo a Receita Federal:
- Estado da Paraíba (FUNDESC)
- Amparo
- Aparecida
- Arara
- Areia
- Bananeiras
- Baraúna
- Bayeux
- Bernardino Batista
- Boa Ventura
- Boa Vista
- Bom Jesus
- Borborema
- Brejo do Cruz
- Caaporã
- Cabaceiras
- Cabedelo
- Cacimba de Dentro
- Cajazeiras
- Camalaú
- Campina Grande
- Carrapateira
- Conde
- Congo
- Coremas
- Cruz do Espírito Santo
- Cubati
- Cuité
- Dona Inês
- Emas
- Ibiara
- Itaporanga
- João Pessoa
- Juripiranga
- Juru
- Lagoa Seca
- Lucena
- Matinhas
- Maturéia
- Mogeiro
- Montadas
- Monte Horebe
- Monteiro
- Natuba
- Passagem
- Patos
- Pedras de Fogo
- Pedro Régis
- Picuí
- Poço de José de Moura
- Pombal
- Prata
- Queimadas
- Quixaba
- Rio Tinto
- Santa Helena
- Santa Inês
- Santa Rita
- Santa Teresinha
- Santana dos Garrotes
- São Bento
- São Domingos de Pombal
- São João do Rio do Peixe
- São José de Espinharas
- São José de Piranhas
- São José do Bonfim
- São Sebastião de Lagoa de Roça
- Serraria
- Solânea
- Soledade
- Sossêgo
- Sousa
- Sumé
- Tacima
- Taperoá
- Triunfo
- Uiraúna
- Várzea
- Vista Serrana
- Zabelê