O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta com o Município de João Pessoa para que as unidades de saúde entreguem, no prazo de 10 dias úteis, todos os documentos requisitados para fins de instrução de procedimentos de natureza criminal, seja para acusação ou defesa, ao Ministério Público, aos órgãos policiais e a Defensoria Pública. A documentação, inclusive prontuários médicos de atendimento, deve ser disponibilizada sem necessidade de determinação judicial, desde que, na requisição, conste a devida fundamentação e exposição dos motivos da solicitação.
O TAC, oriundo do Inquérito Civil Público 002.2018.514841 instaurado pelo Núcleo de Controle da Atividade Policial (NCap/MPPB), foi celebrado pelo promotor coordenador do órgão ministerial, José Guilherme Soares Lemos, na última sexta-feira (27/11). Assumiram o compromisso como representantes do Município, o secretário municipal de Saúde, Adalberto Fulgêncio dos Santos Júnior, e o procurador-geral Adelmar Azevedo Régis. O MPPB considerou que a Lei 12.830/2013 e o Código de Processo Penal para justificar o acesso dos órgãos, durante a investigação criminal, a informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
O acordo reconhece que a negativa das unidades de saúde pessoenses de fornecer as informações está balizada na justificativa de violação ao direito à intimidade e ao sigilo profissional médico, mas observa que as investigações do MP, da polícia e da Defensoria têm natureza pública e, que, “na colisão de interesses entre um direito privado e um público, este deve prevalecer, dando ao Estado o poder-dever de punir um acusado pelo cometimento de um delito”.
O não cumprimento pelo Município de João pessoa, seja das obrigações ou do prazo, acarretará em multa entre R$ 500 e R$ 50 mil. Ficou determinado, ainda, que as informações serão utilizadas dentro das finalidades institucionais, sendo os órgãos recebedores responsáveis por zelar pelo sigilo delas, cabendo impor ou requerer, dependendo do caso, o sigilo dos procedimentos relacionados. O acordo está amparado no artigo 5º da Lei 7.347/85.
Com informações da Assessoria de Imprensa-MPPB