Organizadores poderão responder por crime contra a saúde pública, que prevê prisão e multa, caso descumpram orientação, que vale para outros eventos que provoquem aglomeração de pessoas
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos organizadores da “Festa dos 10k de Valquíria Salles”, que se abstenham de realizar o evento marcado para o próximo domingo (28/02), no município de Pilar, sob pena de responderem por medidas criminais e cíveis, inclusive por dano moral coletivo, em razão do descumprimento das normas de biossegurança para conter a propagação do novo coronavírus e o aumento de casos de covid-19.
A recomendação ministerial foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, nesta quarta-feira (24/02), em razão do atual cenário pandêmico, que classifica o município de Pilar na bandeira “laranja” (uma das mais restritivas) e registra o aumento no número de casos de covid-19 no Estado, apontando para a iminência de colapso no sistema de saúde nas redes pública e privada.
Segundo a promotora, foi divulgado nas redes sociais a realização de uma “pool party” (festa da piscina), intitulada “Festa dos 10k de Valquíria Salles”, no próximo domingo, numa granja localizada no município de Pilar, com ingressos sendo vendidos a R$ 10,00, em total descumprimento às restrições sanitárias impostas pelo Decreto Estadual n° 41.053, de 23 de fevereiro de 2021, bem como às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), das secretarias de Saúde do Estado e do Município e das recomendações anteriores expedidas pela própria Promotoria de Justiça.“É óbvio que se trata de evento em que ocorrerá aglomeração e alto risco de contaminação. O município de Pilar se encontra classificado com bandeira laranja e não possui sistema próprio e completo de saúde, sobrecarregando outros municípios”, argumentou.
A representante do MPPB destacou que o último decreto estadual restringiu inúmeras atividades, como forma de conter a disseminação do novo coronavírus, que avançou consideravelmente, na última avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, prevendo, inclusive multa para quem descumpri-lo.
O que diz a recomendação?
A recomendação ministerial diz que os organizadores devem se abster de realizar o evento, cancelando-o ou adiando-o para data mais favorável do ponto de vista epidemiológico e que informem o cancelamento ou adiamento da festa, bem como a forma de devolução dos valores eventualmente pagos pelos ingressos, nas mesmas mídias usadas para a divulgação do evento.
Diz ainda que, caso eles optem pelo adiamento da festa, que juntem aos autos todas as licenças e alvarás necessários à realização de festas no local junto à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Corpo de Bombeiros etc, inclusive auferindo a área que será usada.
Penalidades
Os organizadores têm 24 horas para responder sobre o acatamento da recomendação ministerial. O descumprimento poderá importar na aplicação de penas previstas no artigo 268 do Código Penal, que estabelece detenção de um mês a um ano e multa a quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, tendo em vista o interesse social previsto, dentre as quais responsabilização por dano moral coletivo.
Cumprimento
A recomendação também foi enviada à Secretaria de Saúde de Pilar, ao comando da Polícia Militar atuante em Pilar e ao Corpo de Bombeiros Militar para que tomem conhecimento e adotem as medidas, caso seja necessário, ao seu cumprimento, bem como à rádio local para ampla e total divulgação, destacando que seu conteúdo vale para outros estabelecimentos e organizações que pretendam promover aglomerações.