Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas ganharam um fôlego extra para se adaptar à reforma tributária sobre o consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram não aplicar multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.
A medida foi anunciada em ato conjunto publicado nesta terça-feira, integrando a fase de transição que inicia em 2026. Durante esse período inicial, a falta de especificação desses tributos nas notas fiscais não resultará em punições, e os documentos sem os campos preenchidos não serão rejeitados automaticamente. Até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos, as obrigações serão consideradas cumpridas mesmo sem o registro, dispensando o recolhimento e tratando a apuração como meramente informativa, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam atendidas.
A decisão atende à necessidade de adaptação, já que os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. O governo espera publicá-los no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar 108/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira anterior. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar o texto.
Por exemplo, se os regulamentos saírem em janeiro de 2026, a obrigatoriedade plena começa em 1º de maio; se em fevereiro, valerá a partir de 1º de junho. Todo o ano de 2026 será educativo e orientador, com testes, ajustes de sistemas e validação de informações, sem recolhimento efetivo dos tributos. A apuração servirá apenas para simulações e aprendizado, priorizando segurança jurídica para empresas, contadores e administrações públicas. As empresas destacarão alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS nas notas, com valores deduzidos dos tributos atuais sobre consumo.
Os regulamentos usarão documentos fiscais eletrônicos existentes, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Novos documentos incluem Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Normas específicas virão para importação e exportação.
A reforma também implanta uma nova plataforma tecnológica nacional, em testes, para operacionalizar os impostos. Em 2026, ela rodará sem cobrança real, só com destaques simbólicos. A partir de 2027, extingue-se gradualmente o PIS e a Cofins, com entrada da CBS; de 2029 a 2032, transita o ICMS e o ISS para o IBS. A Receita Federal enfatiza que a transição será gradual, cooperativa e assistida tecnicamente, para evitar impactos abruptos na economia e nas obrigações fiscais.

