A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, os sete acusados relacionados ao trágico incêndio ocorrido em fevereiro de 2019 no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que vitimou 10 adolescentes atletas das categorias de base do clube. A decisão foi tomada pelo juiz Tiago Fernandes Barros, da 36ª Vara Criminal, com o entendimento de que não havia provas suficientes para provar a responsabilização penal direta dos réus, que respondia pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. Ele ressaltou a dificuldade de individualizar condutas culpáveis em virtude da “cadeia causal difusa”, envolvendo fatores técnicos e estruturais múltiplos que impediram estabelecer uma relação direta entre as ações dos acusados e a tragédia.
Os réus absolvidos foram Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, enquanto o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello teve sua punibilidade extinta devido à prescrição do processo. A investigação indicou que o fogo começou em um aparelho de ar condicionado nos contêineres usados como alojamento para os jovens atletas, que dormiam no local em condições precárias, como falta de alvará, problemas elétricos e grades que dificultavam a saída.
A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu), que reúne mães, pais e parentes dos adolescentes mortos, repudiou veementemente a absolvição, classificando-a como uma afronta à memória das vítimas e uma falha grave da Justiça. Eles destacaram que a decisão renova o sentimento de impunidade e fragiliza os mecanismos de proteção à vida e à segurança de menores em entidades esportivas, formativas e assistenciais no país. A Afavinu reafirmou que continuará buscando justiça, esperançosa de que a sentença será revista em instâncias superiores, e posicionou-se pela implementação de medidas rigorosas para fiscalizar e garantir a segurança em alojamentos de atletas juvenis.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já anunciou que recorrerá da absolvição. Paralelamente, o Flamengo responde a um processo cível que exige indenização às famílias das vítimas e um dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 20 milhões, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Até o momento, o clube não se manifestou oficialmente sobre a decisão na esfera criminal. A tragédia provocou uma comoção nacional, motivando discussões sobre segurança e responsabilidade em estruturas esportivas voltadas a jovens atletas, além de ressaltar a necessidade de maior rigor na fiscalização dessas instalações para evitar novos episódios semelhantes.

