Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor em meio a controvérsias

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começou a vigorar nesta quarta-feira (4), após 180 dias desde que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante esse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações sociais que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à justiça, os requerentes destacam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), que surgiu de uma medida provisória complementar à Lei Geral.

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, afirmou que o novo arcabouço normativo compromete elementos importantes do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país.

Segundo integrantes da rede, as mudanças promovidas pelas duas leis geram mais insegurança jurídica, em vez de tornar a legislação mais eficiente. Exemplos incluem artigos que dispensam a avaliação de impacto ambiental ou permitem um licenciamento simplificado para atividades de médio impacto.

Maria Cecília Wey de Brito, do Instituto Ekos Brasil, destacou que um licenciamento envolve etapas e análises sucessivas, essenciais para aprimorar ou impedir projetos em benefício da sociedade. A eliminação dessas etapas pode descartar conhecimentos valiosos.

Há dispositivos que transferem competências da União para órgãos estaduais e municipais. Suely Araújo argumenta que isso resulta em fragmentação normativa, já que a lei geral deveria trazer regras básicas e diretrizes, o que não ocorreu.

A regulamentação pela Lei da Licença Ambiental Especial é questionada por flexibilizar o processo para ‘empreendimentos estratégicos’, sem definição técnica clara. As análises serão realizadas semestralmente por uma comissão de governo.

Ricardo Terena, da Apib, alertou que esses termos podem violar direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas, ao estabelecer prazos inadequados para consultas livres e informadas, prejudicando análises adequadas.

Outra ameaça é o não reconhecimento de territórios indígenas sem regulamentação nos artigos das novas leis, contradizendo decisões anteriores do STF baseadas na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

As três ADIs foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, após a derrubada dos vetos presidenciais. O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator dos processos e solicitou informações ao Congresso e à Presidência.

Apesar dos pedidos de medidas cautelares para suspender a lei até julgamento, ainda não houve manifestação do STF. Suely Araújo ressaltou a importância de agilidade na análise para evitar efeitos negativos irreversíveis.

Fonte: Agência Brasil