A pergunta do título é uma dúvida simples que me surgiu após ler transcritos, trechos da live do presidente Bolsonaro, nesta quinta (01).
Em um show de horrores, o Presidente da República afirmar com todas as letras, que vai “aparelhar” o STF (Supremo Tribunal Federal) para que o novo ministro vote “de acordo com o interesse dos conservadores”.
“Eu quero botar uma pessoa lá, não é para votar certas coisas e perder por 10 a 1, tudo. ‘Ah, eu votei contra’. Não, eu quero que essa pessoa vote com suas convicções, de acordo com o interesse dos conservadores, mas que busque maneira de ganhar alguma coisa lá também”, disse.
Façamos um exercício de inteligência: Lula/Dilma indicaram 8 dos 11 ministros da composição atual do STF. Só não foram indicados pela dupla petista, o decano, Celso de Melo (indicado por Sarney), Gilmar Mendes (indicado por Fernando Henrique Cardoso) e Alexandre de Morais, indicado por Michel Temer.
Segundo essa lógica medíocre de Bolsonaro, Lula não teria tido sua nomeação para a Casa Civil do governo Dilma, suspensa por Gilmar Mendes. Nem teria seu habeas corpus rejeitado pelo plenário do STF, o sujeitando a mais de 600 dias de prisão em seguida, porque indicou 8 dos 11 ministros, que teriam compromisso com ele. Absurdo.
A separação, a independência e os “freios e contrapesos” entre os poderes, existem para balancear o poder estatal. Evitar excessos, abusos e extravagâncias.
Não é a pauta ideológica “garantistas x punitivistas” que está em jogo, o presidente trata os seus futuros indicados, como pessoas que estarão no STF a seu serviço e do seu grupo político.
“A questão de amizade é uma coisa importante, né. O convívio da gente. Eu vou indicar o ano que vem, primeiro pré-requisito: tem que ser evangélico, ‘terrivelmente evangélico’. Segundo pré-requisito: tem que tomar tubaína comigo, pô”, diz Bolsonaro.
O indicado precisará ser “amigo” do presidente? Onde está escrito na constituição tal barbaridade? Os critérios para seleção dos ministros estão muito claramente definidos na Constituição Federal:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Qualquer critério adicional é afronta ao princípio da impessoalidade, da separação de poderes e da independência entre os poderes. Além de romper o dever de obediência que todos devemos à Constituição Federal.
Bolsonaro mostra mais uma vez a cara da direita brasileira, é uma face odiosa, que se acha acima da lei e acima da constituição.
No popular: Está cagando e andando para o Estado Democrático de Direito.
Derrotar Bolsonaro em 2022 é mais que uma vitória política, é uma missão heroica, para salvar o futuro da República.
Por J. Laurentino