O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em conjunto com outras organizações, encaminhou ao Comitê contra a Tortura da Organização das Nações Unidas (CAT/ONU) dois documentos denunciando a insegurança alimentar nas prisões, conhecida como ‘pena de fome’, e irregularidades nas audiências de custódia. As entidades afirmam que essas ocorrências configuram graves violações de direitos humanos no sistema de justiça criminal brasileiro.
O Comitê da ONU contra a Tortura realizará este ano uma visita técnica ao Brasil para avaliar o cumprimento da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, vigente no país desde 1991. Antes e durante a missão, o grupo receberá contribuições da sociedade civil e, ao final, elaborará um relatório com recomendações ao governo brasileiro. O envio do material em janeiro visa subsidiar a formulação dessas recomendações.
O primeiro documento, elaborado pelo instituto em parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), analisou falhas na apuração de denúncias de tortura e maus-tratos feitas durante audiências de custódia. O relatório se baseia em dados da pesquisa ‘Direito sob Custódia’.
O IDDD relatou que o respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior nas audiências presenciais em comparação às realizadas por videoconferência, embora a modalidade virtual ainda predomine. Em 2024, apenas 26% das audiências de custódia no país ocorreram de forma presencial. O relatório também evidencia a subnotificação da violência policial, com apenas 5,5% dos relatos de violência oficialmente registrados, e mais de um quarto dos casos não resultando em investigação.
O segundo documento enviado ao Comitê da ONU destaca a precariedade da alimentação nas prisões brasileiras, elaborado pelo MNPCT em parceria com o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), a Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio, a Justiça Global e o IDDD. O relatório atualiza denúncias já apresentadas em 2023, apontando um agravamento das condições com base em novas inspeções do MNPCT realizadas em 2025.
O documento afirma que a ‘pena de fome’ é uma prática estatal sistemática, com registros de pessoas privadas de liberdade submetidas a jejuns de até 18 horas consecutivas, além de casos de desnutrição e racionamento de água em várias unidades prisionais do país. A denúncia também aponta o avanço da terceirização da alimentação carcerária, que atinge cerca de 60% dos estabelecimentos prisionais brasileiros, resultando em refeições frias e de baixa qualidade nutricional e sanitária.
As recomendações apresentadas pelas organizações incluem a proibição do racionamento de água, a realização de avaliações nutricionais periódicas e a vedação expressa do uso da fome ou da sede como forma de punição. Em relação às audiências de custódia, o IDDD destaca que as denúncias estão relacionadas a preocupações já expressas pelo CAT em 2023, especialmente sobre a virtualização dessas audiências, prática que o Comitê recomendou que fosse revista.
