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Pela 1ª vez, guarda compartilhada é a forma mais adotada nos divórcios

# Guarda Compartilhada Supera Exclusividade Materna em Divórcios no Brasil pela Primeira Vez

Pela primeira vez na história, a guarda compartilhada dos filhos menores de idade tornou-se a decisão mais adotada em casos de divórcios no Brasil. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística revelam que 44,6% dos divórcios judiciais com filhos menores resultaram em guarda compartilhada, superando os 42,6% referentes à guarda exclusiva com as mães. A decisão de confiar a responsabilidade exclusiva aos pais apareceu em apenas 2,8% dos casos.

Em números absolutos, foram registradas aproximadamente 82,2 mil sentenças judiciais estabelecendo a guarda compartilhada entre os 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância. Isso significa que 118,8 mil crianças e jovens passaram a ter a responsabilidade compartilhada entre pai e mãe.

Este resultado histórico marca uma transformação significativa no padrão de decisões judiciais sobre guarda de menores no país. A mudança é particularmente expressiva quando comparada aos dados de 2014, ano em que entrou em vigor a Lei 13.058, conhecida como Lei da Guarda Compartilhada. Naquela época, apenas 7,52% dos divórcios judiciais resultavam em guarda compartilhada, enquanto 85,1% determinavam a guarda exclusiva da mãe.

Segundo Klivia Brayner, gerente da pesquisa do IBGE, a trajetória crescente da guarda compartilhada é resultado direto da legislação de 2014. “O padrão é pela guarda compartilhada. Dez anos depois da lei, a guarda compartilhada passou a ser realmente priorizada”, explica a demógrafa. A legislação estabelece que a modalidade de guarda compartilhada deve ser priorizada em casos de separação com filhos menores, desde que os pais possuam condições de exercer o poder familiar. Conforme a lei, a criança deve ter tempos parecidos de convivência tanto com a mãe quanto com o pai.

Na guarda compartilhada, a responsabilidade pela educação, saúde e bem-estar dos filhos é dividida entre ambos os genitores, garantindo que as crianças mantenham relacionamento equilibrado com pai e mãe. A modalidade reflete uma mudança de paradigma nas políticas de família no país, reconhecendo o direito das crianças de conviver igualmente com ambos os pais após a separação.

Dos divórcios registrados em 2024, 52,5% envolveram casais com pelo menos um filho menor de 18 anos, demonstrando que questões relacionadas à guarda de menores afetam mais da metade das separações realizadas no país.

## Queda nos Divórcios Contrasta com Crescimento da Guarda Compartilhada

Enquanto a guarda compartilhada ganha força nas decisões judiciais, o número total de divórcios registrados no país apresentou retração. Em 2024, foram registrados 428,3 mil divórcios, representando redução de 2,8% em comparação com 2023, quando foram contabilizados 440,8 mil. Do total de divórcios do ano passado, 350 mil foram judiciais e 77,9 mil extrajudiciais, realizados por cartórios.

Esta queda marca a primeira redução em número de divórcios registrada desde 2020, quando houve decréscimo de 13,6%, período coincidente com a pandemia de Covid-19 e as medidas de isolamento social que dificultavam o acesso aos serviços judiciários. No entanto, o IBGE ressalva que ainda é prematuro afirmar tratar-se de uma tendência de redução, sendo necessário acompanhar os dados de mais anos para confirmar esse padrão.

A taxa geral de divórcios no país, calculada como o número de divórcios para cada 1.000 pessoas com 20 anos ou mais, ficou em aproximadamente 2,7% em 2024. Rondônia apresentou a maior taxa entre as unidades federativas, com 4,9%, seguida pelo Distrito Federal com 3,8%, enquanto Amapá registrou a menor taxa com 0,2%.

## Casamentos Durando Menos Tempo

Os dados das Estatísticas do Registro Civil também revelam mudança importante no padrão de duração dos casamentos brasileiros. O tempo médio entre a celebração da união e o divórcio diminuiu progressivamente ao longo de duas décadas. Em 2004, a duração média era de 17,1 anos; em 2014, caiu para 14,7 anos; e em 2024, atingiu 13,8 anos.

Essa redução na duração dos casamentos reflete-se também na proporção de divórcios envolvendo uniões mais recentes. Em 2004, 43,6% dos divórcios relacionavam-se a casamentos com menos de dez anos de duração. Em 2024, esse percentual subiu para 47,5%, indicando que proporção significativa das separações ocorre nas primeiras décadas do matrimônio.

A idade média dos divorciados também foi registrada: 44,5 anos para os homens e 41,6 anos para as mulheres, refletindo características demográficas das separações que ocorrem no país.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)