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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve ser paga em dezembro

A partir de dezembro, o governo federal iniciará o pagamento da pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, anunciou que o benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme definição do Ministério da Previdência, marcando o início de uma reparação mínima por parte do Estado brasileiro para essas famílias que enfrentam uma perda tão grave. O objetivo é garantir maior proteção social a crianças e adolescentes que, muitas vezes, ficam desamparados financeiramente após a morte da mãe, em razão desse tipo de violência.

Esse benefício consiste no pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518, para órfãos com menos de 18 anos na data da morte da mãe, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. O decreto regulamentador, publicado no Diário Oficial da União em setembro, também prevê que o montante será dividido igualmente entre os filhos ou dependentes que tenham direito, e que não é possível acumular essa pensão com outros benefícios previdenciários. Beneficiários maiores de 18 anos na data da publicação da lei não são contemplados, assim como o direito ao benefício cessa ao completar 18 anos, em caso de falecimento do beneficiário ou se for desqualificado o crime como feminicídio por sentença definitiva.

Para solicitar a pensão, o representante legal dos filhos deve apresentar documentação que comprove o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito ou decisão judicial, além de documentos que atestem a identidade dos menores. Não é permitido que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente ou administre o benefício em favor das vítimas. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizada a cada dois anos, também é requisito para a concessão e continuidade do benefício.

A gestão e monitoramento dessa pensão serão realizados pelo Ministério da Previdência Social em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, enquanto o INSS fica responsável por operacionalizar o pagamento e a análise dos requerimentos. Equipes socioassistenciais atuarão para orientar as famílias na atualização do CadÚnico, garantindo que a inclusão esteja de acordo com a nova composição familiar, sem a presença da mãe vítima de feminicídio.

Essa medida é considerada uma forma relevante de amparo social para crianças e adolescentes órfãos devido ao feminicídio, reconhecendo o impacto profundo dessa violência para as vidas dessas famílias e buscando minimizar os efeitos financeiros e sociais dessa perda trágica.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)
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