PGFN recorre contra suspensão de imposto sobre exportação de petróleo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança de 12% de imposto sobre exportação de petróleo.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, confirmou o recurso, conhecido como agravo de instrumento.

A decisão original que bloqueou a cobrança foi emitida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após pedido de cinco multinacionais do petróleo: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.

A cobrança do imposto está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, como resposta à escalada de preços dos derivados de petróleo devido à guerra no Oriente Médio.

O governo argumenta que o imposto visa compensar a queda de arrecadação causada pela isenção das alíquotas do PIS e Cofins sobre o óleo diesel e que não se trata de um novo imposto, mas de uma alteração de alíquota.

As empresas alegam que o imposto tem finalidade meramente arrecadatória, violando o princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos sem um período mínimo de aviso.

O juiz federal considerou que a MP demonstra claramente a intenção arrecadatória da medida, exigindo o respeito ao princípio da anterioridade.

Além de suspender a cobrança, a decisão judicial impede qualquer penalidade, como restrições fiscais, protestos ou outras medidas contra as empresas.

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) criticou o imposto, argumentando que ele impõe uma carga desnecessária a um setor já fortemente tributado e compromete a segurança jurídica e competitividade do petróleo brasileiro.

A Agência Brasil procurou o Ministério da Fazenda para comentários e está aberta a manifestações.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais