O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno. Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Heleno iniciou o cumprimento da pena na última terça-feira, sendo atualmente custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto, em Brasília. O pedido da defesa, que motivou o parecer da PGR, destaca que o general tem 78 anos e apresenta graves problemas de saúde, incluindo diagnóstico de Alzheimer e antecedentes de transtornos depressivo e misto ansioso-depressivo.
Para Paulo Gonet, a concessão da prisão domiciliar é medida excepcional, adequada e proporcional à condição de saúde e à faixa etária avançada do militar. Ele ressaltou que a manutenção da custódia em regime fechado poderia agravar o quadro clínico de Heleno, e que a prisão domiciliar permitiria o acesso a cuidados médicos e às medidas protetivas necessárias, reduzindo riscos à sua saúde.
Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, decidir sobre a autorização da prisão domiciliar, sem prazo específico para definição. Augusto Heleno foi condenado por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado, incluindo organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio público, e cumpre pena inicialmente em regime fechado, conforme decisão da Suprema Corte.
A prisão do general Augusto Heleno integra um capítulo importante da execução das penas impostas a ex-membros do governo de Jair Bolsonaro e auxiliares militares, em decorrência da trama golpista apurada pelo STF. A defesa busca destacar o distanciamento do ex-ministro em relação a Bolsonaro nos últimos períodos de governo, enquanto a acusação sustenta sua participação ativa na articulação do plano que visava deslegitimar as eleições e instaurar um regime autoritário no país.
A medida de prender Heleno em regime domiciliar, caso seja autorizada, será uma consideração humanitária diante da combinação entre a severidade da sentença e as condições clínicas do condenado, que incluem uma doença neurodegenerativa progressiva e transtornos psicológicos preexistentes.

