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PL da Dosimetria beneficia criminosos comuns, dizem especialistas

### Câmara aprova PL da Dosimetria que reduz tempo de progressão de pena para condenados do 8 de janeiro e pode beneficiar criminosos comuns

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quarta-feira o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que altera as regras de cálculo e progressão de penas, beneficiando diretamente os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, aprovado por 291 votos a 148, segue agora para análise no Senado, onde será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima quarta-feira (17), sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), aliado de Bolsonaro e defensor de anistia total aos envolvidos.

Especialistas em direito consultados pela Agência Brasil alertam que a proposta vai além dos casos do 8 de janeiro e reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para progressão em crimes comuns não violentos, representando um afrouxamento em relação ao modelo vigente desde o Pacote Anticrime de 2019. O professor Rodrigo Azevedo, da PUC do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, explica que o PL padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena (16%), reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. “Isso é um passo atrás em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, afirma Azevedo, destacando que um condenado por roubo, hoje obrigado a cumprir 40% da pena, poderia progredir após 25% se for primário com o novo texto.

O advogado criminalista João Vicente Tinoco, professor da PUC do Rio, reforça que a mudança beneficia alguns tipos de crimes com violência ou grave ameaça que não se enquadram nos títulos 1 e 2 do Código Penal (crimes contra a pessoa e patrimônio). “Há uma série de outros crimes violentos que não estão nesses títulos, e nesses os presos serão beneficiados”, diz Tinoco, criticando a alteração legislativa pensada para um caso específico, o que gera distorções difíceis de calcular. Atualmente, a progressão após 16% da pena vale só para réus primários em crimes sem violência, podendo chegar a 70% para reincidentes em hediondos. O PL inova ao estender os 16% a crimes com violência ou grave ameaça, como tentativa de golpe, mas eleva para 25% em crimes dos títulos 1 e 2 para primários, e mantém 30% para reincidentes nessas hipóteses.

O relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), defende que o texto foi construído com juristas renomados para evitar benefícios a criminosos comuns, tratando apenas dos eventos de 8 de janeiro. “Não há nenhuma possibilidade de beneficiar crime comum. Os principais juristas bateram o martelo: este texto não trata de crime comum”, declarou ele na sessão de aprovação. Azevedo rebate o argumento, lembrando que a Lei de Execução Penal (7.210/1984) é geral e se aplica a todos os condenados, sem exceções constitucionais para grupos específicos.

A proposta também prevê reduções de pena de um terço a dois terços para crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado em contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro nas sedes dos Três Poderes em Brasília, desde que o agente não tenha financiado ou liderado. Parlamentares da oposição estimam que, para Bolsonaro – condenado a 27 anos e três meses –, a dosimetria poderia reduzir o tempo em regime fechado para cerca de 2 anos e 4 meses, contra 7 anos e 8 meses atuais, com progressão após 25% para primários em certos casos ou 20% para reincidentes.

Críticos como Azevedo apontam contradição com o PL Antifacção, aprovado na Câmara para endurecer regras contra facções e milícias. “Aprovar projetos contraditórios fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública, gera incerteza para juízes e dificulta políticas estáveis de segurança”, conclui o professor. Se sancionado, o PL pode retroagir, permitindo revisões de penas já aplicadas, com prevalência da pena maior por tentativa de golpe (4 a 12 anos), acrescida de agravantes e atenuantes.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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