O Podemos anunciou, por meio de nota oficial, o início de uma ampla discussão com o Cidadania para a formação de uma federação nacional para disputar as eleições em 2022. Vale lembrar que este é o atual partido do ex-ministro Sérgio Moro pelo qual concorrerá à Presidência da República.
“Com o objetivo de unir a terceira via e fortalecer a construção de um projeto sólido e plural de Brasil, a Executiva Nacional do Podemos decidiu autorizar a ampla discussão com o Cidadania para a formação de federação nas eleições de 2022” diz trecho da nota publicada em uma rede social, confira:
Em entrevista ao programa Correio Debate da TV Record (31/01/2022), o presidente estadual do Podemos na Paraíba, o advogado Júnior Pires, abordou a possibilidade da criação de uma federação com o Cidadania, diálogo que estaria acontecendo principalmente através do senador Alessandro Vieira.
Confira:
O que é uma federação partidária
Em uma quarta-feira, precisamente no dia 29 de setembro de 2021, foi publicada a lei que autoriza partidos políticos a se unirem em uma federação para disputarem eleições e atuarem como uma só legenda, também conhecida como a lei da minirreforma eleitoral (Lei 14.208/21).
Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais , contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes e também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária.
As federações foram criadas para ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos no País. Com a Lei 14.208/21, a cláusula será calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente. Essas novas regras já estarão em plena vigência para as eleições de 2022.