Polícia Federal deflagra operação contra desembargador e deputado em Mato Grosso

A Polícia Federal (PF) lançou nesta segunda-feira (8) a Operação Gemini, que tem como alvo um desembargador e um deputado estadual de Mato Grosso suspeitos de venda de sentenças e lavagem de dinheiro.

Durante a manhã, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), e ao deputado estadual Faissal Calil (PL), além do advogado Bruno Castro.

Conforme a PF, eles estão sendo investigados por corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro. Ambos tiveram seus sigilos bancário, fiscal e telemático quebrados.

Em declaração à imprensa local, que se reuniu em frente à sua residência, o deputado Faissal Calil afirmou ter entregue seu celular e senha para a PF, negando qualquer envolvimento com o esquema de venda de sentenças.

Ex-servidor da Justiça mato-grossense e ex-funcionário do gabinete do desembargador Dirceu dos Santos, o parlamentar negou manter contato com o magistrado, afirmando: “Desde que virei deputado, que saí do Tribunal de Justiça, perdi todo o meu contato”.

A Agência Brasil tenta contato com o desembargador e com o advogado Bruno Castro, apontado como intermediário. O TJMT ainda não se manifestou sobre as investigações.

Dirceu dos Santos já enfrenta um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o afastou das funções no início de março, devido a apurações de movimentações financeiras acima do compatível com o salário de juiz.

Quebras de sigilo bancário e fiscal promovidas pelo CNJ revelaram que o magistrado movimentou nos últimos cinco anos mais de R$ 14,6 milhões, enquanto seus rendimentos oficiais no mesmo período foram de R$ 1,9 milhão.

Segundo o órgão de controle da Justiça, “foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados”.

O afastamento cautelar do desembargador não tem prazo determinado e deve perdurar ao menos até o fim das investigações.

Fonte: Agência Brasil

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