As operadoras de plano de saúde Unimed, Hapvida e Smile devem oferecer tratamento integral prescrito por médicos para beneficiários com transtorno do espectro autista, sem restrições de sessões ou métodos, incluindo a presença de Auxiliar Terapêutico (AT) tanto na escola quanto em casa, sob pena de sanções legais. A decisão foi tomada pela juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao conceder uma liminar na ação civil pública nº 0821600-27.2024.8.15.2001, movida pelo Procon-JP, Procon-PB e pela Defensoria Pública do Estado.
A ação destaca quatro incidentes irregulares e ilícitos que têm se prolongado nos últimos meses, onde as operadoras, de forma unilateral, têm interrompido ou negado atendimento, especialmente a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre os problemas relatados estão: a recusa de atendimento especializado fora do horário escolar; a interrupção de tratamentos devido ao descredenciamento de clínicas sem aviso prévio aos usuários e sem considerar o vínculo dos pacientes com os profissionais; e a redução das sessões terapêuticas prescritas, em desacordo com laudos médicos e a Resolução nº 469 da ANS, contrariando também decisões do STJ.
Os autores da ação argumentam que essas práticas causam prejuízos significativos aos consumidores, que são obrigados a pagar por tratamentos fora da rede conveniada, mesmo cumprindo suas obrigações contratuais, em clara violação ao princípio da boa-fé objetiva e às regras do direito do consumidor.
“Os promoventes têm razão ao solicitar a liminar para obrigar as rés a manterem as sessões terapêuticas prescritas pelos médicos para usuários com TEA, cumprindo integralmente a prescrição médica quanto ao método, duração das sessões e profissionais capacitados. Tais condutas violam as Resoluções 469 e 539 da ANS, que determinam cobertura obrigatória e ilimitada de sessões para pacientes com transtornos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento – Autismo”, destacou a juíza em sua decisão.
A magistrada enfatizou que não devem haver limitações quanto ao número de sessões, garantindo assim o cumprimento integral da prescrição médica para pacientes com diagnóstico de TEA.