Empreendedores brasileiros que buscam aderir ou retornar ao Simples Nacional para 2026 têm uma janela apertada de oportunidade, com o prazo se encerrando no último dia útil de janeiro, que cai em 30 ou 31 dependendo da fonte oficial. Esse regime tributário simplificado, destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal, aliviando a burocracia para pequenos negócios.
O processo é inteiramente digital e deve ser iniciado exclusivamente no Portal do Simples Nacional, acessível por certificado digital ou código de acesso. A empresa precisa estar com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual em dia. Ao submeter o pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se tudo estiver regular, a aprovação sai rapidamente; caso contrário, o status fica em análise até a correção das irregularidades, com acompanhamento possível no mesmo portal. O resultado final dos pedidos é esperado para a segunda quinzena de fevereiro, e, se deferido, o enquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026, garantindo tributação simplificada desde o início do ano.
Empresas já optantes pelo Simples e que não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de renovação anual. No entanto, as excluídas – por motivos como débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes ou atividades vedadas – podem reingressar desde que regularizem tudo até o fim do prazo. A quitação de dívidas pode ser feita à vista, por parcelamento ou transações especiais. Débitos com a Receita Federal são negociados no Portal do Simples Nacional; os inscritos na Dívida Ativa da União, no Portal Regularize; e pendências estaduais ou municipais, diretamente com os órgãos locais. Quem perder a data só poderá tentar novamente em janeiro de 2027, migrando temporariamente para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, com tributação mais complexa e separada por imposto.
Para os MEI, excluídos do Simples e desenquadrados do Simei (sub-regime para microempreendedores individuais), o caminho é similar, mas sequencial: primeiro, verificar o CNPJ no Portal do Simples; depois, quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita, via Gov.br. Em seguida, solicitar a opção pelo Simples Nacional e, por fim, o reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo alerta para o acompanhamento diário, pois pendências detectadas na análise exigem resolução imediata para evitar perda do prazo.
Uma novidade para 2026 facilita a vida de novos negócios: com o Módulo Administração Tributária (MAT), empresas recém-abertas podem optar pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ, com efeito imediato se aprovado. Para as demais, a recomendação é agir cedo, evitando surpresas como pendências cadastrais, alvarás em falta ou sócios com irregularidades. Contadores e empresários são unânimes em enfatizar que adiar o pedido pode custar caro, deixando o negócio fora do regime por todo o ano-calendário e expondo-o a maiores custos tributários. Com o prazo correndo, milhares de micro e pequenas empresas correm contra o tempo para garantir essa vantagem competitiva essencial no competitivo cenário econômico brasileiro.
