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Prazo para divulgar relatório de transparência salarial acaba hoje

Mais de 54 mil empresas brasileiras com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira, 15 de outubro de 2025, para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais, como sites e redes sociais, garantindo ampla visibilidade para empregados e público em geral. A divulgação é obrigatória conforme a Lei nº 14.611/2023, que promove a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função, uma norma que reforça o direito já garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas que ainda enfrenta descumprimentos em vários segmentos. O prazo havia sido prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que identificou inconsistências nos dados inicialmente apurados.

O não cumprimento da divulgação pode resultar em sanções administrativas, incluindo multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada a 100 salários mínimos. A fiscalização é feita pelo MTE, que na terceira edição do relatório inspecionou 217 empresas, autuando 90 por não disponibilizarem o documento em local visível para os trabalhadores. A empresa pública Dataprev é responsável pelo processamento dos dados, que se baseiam nas informações enviadas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.

Os relatórios são publicados semestralmente e já estão disponíveis para consulta individual pelos empregadores no portal Emprega Brasil, acessível por meio da plataforma Gov.br. Dados preliminares apontam que, em média, as mulheres recebem 20,9% menos que os homens, índice que é ainda mais elevado para mulheres negras, que recebem 52,5% menos do que homens não negros. Quando forem constatadas desigualdades salariais ou divergências nos critérios remuneratórios, as empresas devem elaborar e implementar planos de ação com metas, prazos e participação de representantes sindicais e dos próprios empregados.

Além da transparência, a Lei nº 14.611/2023 exige que os empregadores adotem medidas concretas para a promoção da igualdade, que incluem fiscalização de práticas discriminatórias, criação de canais para denúncias de discriminação salarial, promoção de programas de diversidade e inclusão e incentivo à capacitação de mulheres no ambiente de trabalho. Essas iniciativas estão alinhadas a metas globais de desenvolvimento sustentável, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 da Organização das Nações Unidas, que busca até 2030 a remuneração igual para trabalho de igual valor para todas as pessoas.

O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres divulgarão conjuntamente os dados gerais da quarta edição do relatório, ressaltando a expectativa de que a desigualdade salarial entre gêneros ainda não apresente redução significativa, o que evidencia a necessidade de continuidade e reforço das políticas públicas voltadas à igualdade no mercado de trabalho.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)