O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, sancionou a Lei Ordinária nº 15.764/2026, que garante atendimento prioritário a advogados no exercício da profissão em repartições públicas municipais, instituições financeiras e estabelecimentos similares na capital paraibana.
A proposta, de autoria do vereador Damásio Franca Neto, foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município de João Pessoa. A nova legislação determina que locais de atendimento ao público que utilizam filas ou sistemas de senha devem assegurar prioridade aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Contudo, o direito ao atendimento prioritário não é automático. Para usufruir do benefício, o advogado deve estar exclusivamente no exercício de suas funções profissionais, representar os interesses de seus clientes e apresentar a carteira funcional da OAB juntamente com a procuração correspondente.
A lei também prevê penalidades para aqueles que não cumprirem a norma. Repartições públicas estarão sujeitas às penalidades estabelecidas na legislação específica, enquanto estabelecimentos privados poderão enfrentar multas de 100 Unidades Fiscais de Referência de João Pessoa (UFIR/JP). Em casos de reincidência, a multa aplicada a setores privados será dobrada por um período de um ano.