O vereador Marcos Vinícius (PDT) comemorou a sanção do Estatuto da Igualdade Racial pelo prefeito Cícero Lucena (MDB) e classificou a nova lei como um marco histórico para João Pessoa. Autor do Projeto de Lei, que tem coautoria do vereador Marcos Henriques (PT), ele afirmou que a iniciativa representa um avanço construído com diálogo, escuta e ampla participação social, voltado a reconhecer a diversidade e fortalecer políticas públicas mais justas, inclusivas e eficazes.
Marcos Vinícius destacou que o texto do Estatuto é fruto de construção coletiva, elaborada “a quatro mãos” com o vereador Marcos Henriques e com participação ativa do movimento negro pessoense, que acompanhou os debates e apresentou contribuições consideradas decisivas para a redação final. O parlamentar também ressaltou o papel do vice-prefeito Leo Bezerra (PSB), a quem atribuiu função fundamental na soma de esforços e na articulação institucional em torno da pauta da igualdade racial.
Durante a tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o vereador salientou o engajamento dos demais parlamentares. Segundo ele, o projeto recebeu atenção e comprometimento tanto nas comissões quanto no plenário, onde foi amplamente debatido, votado e aprovado, o que, na avaliação do autor, garantiu um texto consistente e alinhado às demandas históricas da população negra da capital.
Para Marcos Vinícius, o Estatuto da Igualdade Racial ultrapassa o campo estritamente jurídico. Ele definiu a lei como um instrumento de proteção de vidas, de reparação histórica e de afirmação de direitos, afirmando que o Estatuto ecoa décadas de resistência e converte essa trajetória em políticas públicas de respeito, equidade e justiça social. O vereador agradeceu ao prefeito Cícero Lucena pela sanção, destacando sensibilidade, humanidade e senso de justiça, e afirmou que a cidade e a população negra podem celebrar a conquista, reforçando o compromisso para que a igualdade racial se torne uma realidade permanente em João Pessoa, como prática cotidiana e não apenas como marco legal.
O Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial reúne ações e diretrizes voltadas ao enfrentamento do racismo, à redução de desigualdades e à ampliação do acesso da população negra a serviços e oportunidades na cidade. A norma foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena e publicada no Diário Oficial do Município em 30 de dezembro de 2025, passando a valer a partir dessa data como Lei nº 15.757/2025.
A Lei nº 15.757/2025 define o conceito de discriminação racial, reconhece diferentes formas de racismo — como religioso, ambiental e recreativo — e assegura o direito à igualdade de oportunidades em áreas como saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e participação política. O Estatuto determina que o Município adote ações afirmativas para enfrentar desigualdades históricas que ainda afetam a população negra, incluindo iniciativas de reparação pelos impactos da escravidão e do racismo estrutural. Entre as medidas estão a criação do Sistema Municipal de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a implantação do SISMUPIR, responsável por articular e acompanhar ações com outras secretarias e entidades, e a formação, em até 90 dias, de um Grupo de Trabalho para revisar iniciativas já existentes e propor novos caminhos.
Na área da saúde, a Lei nº 15.757/2025 institui a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra, que reconhece o racismo como fator que interfere na saúde e prevê ações específicas para enfrentar problemas como o racismo obstétrico e doenças com maior incidência entre pessoas negras. No campo da educação, o Estatuto reforça a abordagem da história e da cultura afro-brasileira nas escolas, propõe apoio financeiro e iniciativas voltadas à permanência de estudantes negros nas instituições de ensino e incentiva o convite de pessoas negras para palestras, debates e eventos educacionais.
No setor cultural, o texto valoriza produções e manifestações de matriz africana e afro-indígena, reconhece oficialmente mestres e mestras dos saberes tradicionais e estimula o apoio a grupos culturais, projetos e eventos ligados ao tema. Em relação ao combate ao racismo institucional, o Estatuto prevê a capacitação de servidores, a adoção de protocolos de atendimento, a realização de campanhas internas e o monitoramento de dados sobre violações de direitos.
A legislação também estabelece que comércios, serviços e empresas podem ser punidos em casos de práticas discriminatórias, como impedir a entrada de pessoas, constrangê-las, oferecer atendimento desigual ou cobrar valores distintos em razão da cor, etnia ou crença.