A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão que considerou inconstitucional a proibição do serviço de mototáxi no município, solicitando ao Tribunal de Justiça mais 120 dias para discutir e regulamentar a atividade. Com isso, a expectativa é que a liberação do serviço, prevista para começar em 11 de dezembro, seja adiada até abril do próximo ano. O pedido, feito pela Procuradoria Geral do Município, busca garantir mais tempo para a realização de audiências públicas, a complementação de estudos sobre o tema e a melhoria da rede de atendimento de urgência, incluindo a entrega de três novas UPAs.
A administração municipal argumenta que o aumento crescente da frota de motocicletas na cidade, que cresceu 56% nos últimos cinco anos, tem sido acompanhado por um aumento equivalente no número de acidentes desde 2020. Diante desse cenário, a prefeitura alerta para o risco de colapso no sistema público de saúde, já sobrecarregado com o recorde histórico de ocorrências envolvendo motocicletas. Em 2024, 483 motociclistas morreram e 3.744 pessoas foram internadas por traumas graves decorrentes de acidentes com motos. Em 2025, até outubro, foram registradas 11.496 notificações de acidentes, superando todos os anos anteriores, e a rede municipal já enfrenta dificuldades para absorver a demanda atual.
As principais empresas que pretendem explorar o serviço, como Uber e 99, defendem a viabilidade do mototáxi, afirmando que realizarão orientação e uma rigorosa seleção dos trabalhadores. No entanto, a prefeitura insiste que liberar o serviço sem regras adequadas pode provocar um aumento ainda maior da frota circulante, uma explosão de acidentes e agravar o risco de colapso no sistema de saúde, comprometendo o atendimento de toda a população. O prefeito Ricardo Nunes afirmou que, caso o recurso não seja aceito, os serviços serão regulamentados, com cursos obrigatórios de no mínimo três meses para os mototaxistas.
A Procuradoria Geral do Município destaca que a urgência do pedido não significa que a questão esteja definida, citando o julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal como o momento ideal para decidir pela liberação ou proibição do direito das cidades de legislar sobre o serviço. O documento ressalta que a dilação do prazo é a única medida capaz de preservar o interesse público, garantindo a segurança viária e a proteção da vida enquanto se aguarda a manifestação definitiva do STF.

