A prefeitura de São Paulo sancionou nesta quarta-feira (10) a Lei 18.349/2025, que regulamenta o serviço de mototáxi e mototáxi por aplicativo na cidade, estabelecendo uma série de regras para condutores e empresas. A aprovação ocorre em meio a uma disputa judicial com as plataformas Uber e 99, que anunciaram a suspensão do lançamento do serviço na capital paulista e planejam recorrer judicialmente contra a nova legislação.
A nova lei permite a prestação do serviço, porém impõe diversas exigências rigorosas. Para os motociclistas, há obrigatoriedade de cadastro municipal, curso de formação, idade mínima de 21 anos e uso de motocicletas com no máximo oito anos de uso, registradas na categoria aluguel com placa vermelha. A lei também proíbe a operação na área do minianel viário — que inclui todo o centro expandido da cidade — em corredores e faixas exclusivas de ônibus, ciclovias, vias de trânsito rápido como as Marginais Pinheiros e Tietê, e durante eventos climáticos extremos, como chuvas intensas e vendavais. O texto ainda determina que os veículos tenham itens de segurança específicos, incluindo proteção para pernas e motor, alças metálicas para passageiros e dispositivo aparador de linha.
Para as empresas, as regras exigem o credenciamento junto à prefeitura com atualização cadastral constante, contratação de seguros para condutores, passageiros e terceiros, fornecimento e custo com equipamentos de proteção individual, instalação de pontos de apoio e descanso para os trabalhadores, além da obrigação de limitar dispositivos de velocidade no aplicativo. O processo de autorização poderá levar até 60 dias, e multas diárias elevadas, que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão, estão previstas para quem descumprir as normas. Também é vedado o oferecimento de bonificações para viagens.
Em resposta, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas 99, Uber e outras, afirmou que o texto funciona como uma proibição velada do serviço na capital, classificando a regulamentação como ilegal e contrária a decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já afirmaram que prefeituras não podem impor barreiras desproporcionais ao serviço de motoapp, que é privado e de livre iniciativa. Segundo as empresas, requisitos como o credenciamento demorado e a imposição de placa vermelha equipararam equivocadamente o motoapp tradicional ao mototáxi. Diante disso, Uber e 99 confirmaram a decisão de não iniciar a operação prevista para o dia 11 e anunciaram que irão impetrar ações judiciais para contestar a legislação municipal.
A sanção da lei representa um marco na regulação do transporte individual remunerado por motocicletas em São Paulo, mas também ressalta o conflito entre o poder público local e as plataformas digitais sobre os limites da regulamentação municipal frente às normativas federais e à dinâmica dos serviços por aplicativo. A regulamentação busca ampliar a segurança e a formalização do setor, porém tem sido contestada por conter exigências que, segundo as operadoras, inviabilizam economicamente a prestação do serviço na capital paulista.

